Comissão aprova regras para a venda de ácidos que causam queimaduras graves

Pablo Valadares/Câmara dos Deputados
Deliberação dos Vetos e de Projeto de Lei do Congresso. Dep. Dr. Zacharias Calil(DEM - GO)
Calil: prévia identificação do comprador pode inibir ato de violência

A Comissão de Seguridade Social e Família da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 3372/19, que exige a apresentação de documento oficial de identificação e comprovante de residência para compra dos ácidos clorídrico (muriático), nítrico, fosfórico e sulfúrico. Os dados do comprador serão anotados em nota fiscal, que será retida pelo estabelecimento, em livro próprio para o registro ou em sistema informatizado.

O parecer do relator, deputado Dr. Zacharias Calil (DEM-GO), foi favorável ao projeto, apresentado pelo deputado Igor Kannário (DEM-BA). Calil destaca que agressores de mulheres vêm utilizando, como meio de causar danos às vítimas, algumas substâncias ácidas.

“O uso desse tipo de produto causa lesões graves nas vítimas, com queimaduras severas que podem comprometer grande percentual do corpo, sequelas permanentes, incapacitantes e danos estéticos variáveis, sendo que, em algumas situações, podem inclusive levar ao óbito”, disse o relator.

“A ideia de ser realizada a prévia identificação do comprador pode servir como um fato inibidor à continuidade do ato de violência, até a configuração completa do delito penal”, completou. Segundo ele, as informações prestadas podem deixar clara a autoria do crime.

Penas
Quem descumprir as regras de comercialização ficará sujeito a multa, em valor não superior a 50 salários mínimos; suspensão do alvará de funcionamento por até 6 meses; e cassação do alvará.

Tramitação
Já aprovado pela Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio e Serviços, o projeto será analisado ainda, em caráter conclusivo, pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

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