Comissão aprova proposta que institui cadastro nacional de pessoas investigadas e condenadas

Michel Jesus/ Câmara dos Deputados
Audiência Pública - Tema: "Segurança do sistema socioeducativo no Rio de Janeiro e no Brasil.". Dep. Delegado Antônio Furtado (PSL - RJ)
Delegado Antônio Furtado apresentou um texto substitutivo

A Comissão de Segurança Pública da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que institui o Cadastro Nacional da Persecução Penal e o Cadastro Nacional de Violência contra a Mulher, com dados e informações sobre inquéritos, denúncias, processos e condenações, entre outros.

O Projeto de Lei 1899/21, do deputado Nicoletti (PSL-RR), foi aprovado na forma de substitutivo elaborado pelo relator, deputado Delegado Antônio Furtado (PSL-RJ). Ele fez ajustes no texto original  e incorporou ainda um apensado.

“Esses cadastros serão poderosas ferramentas para prevenção, contenção, investigação e persecução de crimes, possibilitando a integração de todos os sistemas de segurança pública em uma base de dados comum, racionalizando e tornando mais eficiente o trabalho das autoridades”, comentou o relator.

Pelo substitutivo, os cadastros serão de caráter sigiloso, podendo ser acessados por órgãos de segurança da União, dos estados e do Distrito Federal, prevista a atualização permanente a cargo do poder público. Entre outros itens, conterão:
– número ou sequencial identificador de protocolo de inquéritos policiais, processos e procedimentos;
– nome completo e qualificação de cada pessoa investigada, denunciada, processada penalmente, condenada ou em cumprimento de pena, inclusive RG, CPF, fotografia, impressões digitais e perfil genético, conforme previsão legal; e
– natureza e descrição sumária dos fatos, com a especificação do tipo penal, das datas de prática de cada infração penal e dos objetos envolvidos.

Ainda segundo o texto, instituições de ensino e religiosas e estabelecimentos hospitalares poderão ter acesso a dados e informações quanto a crimes praticados contra crianças e adolescentes, salvo quanto às vítimas e desde que haja sentença penal condenatória ou decretação de prisão cautelar.

Oficiais de registro civis das pessoas naturais deverão ter acesso aos dados e informações, salvo as relativas a vítimas, a fim de esclarecer os nubentes a respeito de fatos que, conforme o Código Civil, podem ocasionar a invalidade do casamento, entre eles a sentença penal condenatória por crimes:
– contra a mulher por razões da condição de sexo feminino ou com violência contra a mulher na forma de lei específica;
– de descumprimento de medidas protetivas de urgência em caso de violência doméstica e familiar contra a mulher;
– de ameaça, sequestro, cárcere privado, contra a vida ou a integridade física e do qual seja vítima cônjuge, companheiro, ascendente ou descendente; e
– com abuso de autoridade ou se prevalecendo de relações domésticas, de coabitação ou de hospitalidade.

“Hoje, a inexistência de um cadastro que centralize os dados e as informações relativos a investigações policiais e à persecução penal dificulta o planejamento e a adoção de políticas públicas mais efetivas para o combate à criminalidade e às organizações criminosas”, disse o deputado Nicoletti ao defender o texto.

Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e ainda será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

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