Comissão aprova proposta que amplia atribuições de delegado na proteção a vítimas e testemunhas

Gustavo Sales/Câmara dos Deputados
Deputado Luis Miranda (DEM-DF)
Luis Miranda: O delegado ou o policial são os primeiros a chegar ao local da ocorrência

A Comissão de Segurança Pública da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que amplia mecanismos de proteção a vítimas e testemunhas ao permitir que os delegados de polícia adotem providências imediatas quando julgarem necessário. Na ausência do delegado, a tarefa caberá a um policial.

O texto aprovado é um substitutivo do relator, deputado Luis Miranda (DEM-DF), ao Projeto de Lei 135/19, da deputada Renata Abreu (Pode-SP). O texto acrescenta dispositivos à Lei de Proteção a Vítimas e a Testemunhas.

Conforme o substitutivo aprovado, o delegado poderá aplicar a autor, indiciado ou investigado as medidas de proteção a vítimas e testemunhas previstas em lei, de imediato e em ato fundamentado, e posteriormente deverá informar o juiz. Eventual descumprimento das medidas implicará crime de desobediência.

“A demora ou postergação de atendimento a vítimas ou testemunhas pode significar um risco real e imediato à segurança ou à vida”, afirmou Luis Miranda. “O delegado ou o policial são os primeiros a chegar ao local da ocorrência, e as vítimas e testemunhas depositam as esperanças nesses profissionais”, avaliou.

Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e ainda será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

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