Comissão aprova projeto que facilita a concessão de benefício fiscal a pessoa com deficiência

Will Shutter/Câmara dos Deputados
Deputado Felipe Rigoni (PSB-ES)
Rigoni: medida contribui para a aplicação do Estatuto da Pessoa com Deficiência

A Comissão de Finanças e Tributação da Câmara dos Deputados aprovou, na quarta-feira (9), o Projeto de Lei Complementar (PLP) 86/19, que permite ao Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) deliberar por maioria simples sobre benefícios fiscais destinados à implementação dos direitos das pessoas com deficiência previstos na Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência.

De autoria do deputado Hugo Leal (PSD-RJ), o texto altera a Lei Complementar 24/75, que hoje estabelece que a concessão de benefícios relativos ao Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS) dependerá sempre de decisão unânime dos estados.

O parecer do relator, deputado Felipe Rigoni (PSB-ES), foi pela não implicação da matéria em aumento ou diminuição da receita ou da despesa públicas, e, no mérito, pela aprovação.

“A proposta merece prosperar, tendo em vista que contribui para o aperfeiçoamento da aplicação do Estatuto da Pessoa com Deficiência, em consonância com a Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência e seu Protocolo Facultativo”, avaliou.

Convenção
A Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência e seu Protocolo Facultativo, também conhecida como Convenção de Nova York, é o principal diploma internacional voltado ao direito das pessoas que possuem impedimentos de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial.

A norma internacional foi aprovada pelo Congresso Nacional em 2008, e promulgada no ano seguinte, por meio do Decreto 6.949/09.

No Brasil, a convenção ganhou o status de emenda constitucional, pois foi aprovada pelas duas Casas do Congresso em dois turnos de votação, com quórum qualificado.

Tramitação
Já aprovado pela Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência, o projeto será analisado ainda pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania; e pelo Plenário.

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