Comissão aprova projeto que assegura direitos de línguas minoritárias no Brasil

Cleia Viana/Câmara dos Deputados
Discussão e votação de propostas. Dep. Erika KokayPT - DF
Érika Kokay: reconhecimento da diversidade cultural deve ser assegurado

A Comissão de Cultura da Câmara dos Deputados aprovou projeto que assegura o exercício dos direitos linguísticos das comunidades que utilizam línguas minoritárias como língua materna, como os povos indígenas.

Os direitos linguísticos consistem no uso livre da língua materna em ambiente público ou privado, no uso do próprio nome com grafia e pronúncia originais e no estudo da língua minoritária falada na comunidade atendida pela instituição de ensino, entre outros.

A comunidade falante da língua minoritária poderá solicitar ao poder público a oferta de educação básica bilíngue e a formação sistemática de professores bilíngues. Também poderá solicitar oportunidades de financiamento público para manifestações artísticas e culturais realizadas em línguas minoritárias.

O texto aprovado é um substitutivo da relatora, deputada Erika Kokay (PT-DF), ao Projeto de Lei 304/15, do deputado Valmir Assunção (PT-BA), e a cinco propostas apensadas. Para Erica Kokay, é imperativo considerar que o reconhecimento da diversidade cultural no País está assegurado na Constituição.

Inventário
Pelo texto, o poder público deve inventariar as línguas minoritárias utilizadas no Brasil e zelar por sua divulgação e salvaguarda. Deve também estimular pesquisas nas universidades, oferecer o ensino das línguas minoritárias como cursos de extensão ou de graduação, com ênfase na habilitação em licenciatura.

O projeto altera ainda a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB) para determinar que o ensino da Língua Portuguesa deverá, obrigatoriamente, incorporar conteúdos e temas relativos à diversidade linguística regional.

Tramitação
A proposta tramita em caráter conclusivo e ainda será analisada pelas comissões de Direitos Humanos e Minorias; Educação; e Constituição e Justiça e de Cidadania.

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