Comissão aprova proibição de multa por quebra de fidelidade com operadora de celular na pandemia

Reila Maria/Câmara dos Deputados
Audiência Pública - Comemoração aos 15 anos da Lei nº 11.350/06. Dep. Merlong SolanoPT - PI
Merlong Solano substituiu expressões usadas no texto aprovado por outra comissão

A Comissão de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática da Câmara dos Deputados aprovou proposta que proíbe a cobrança de multa por quebra de fidelidade contratual junto a prestadoras de serviços de telefonia fixa ou móvel, TV e internet durante períodos de pandemia.

Foi aprovado o substitutivo do relator, deputado Merlong Solano (PT-PI), à versão da Comissão de Defesa do Consumidor para o Projeto de Lei 1231/20, do deputado Alexandre Frota (PSDB-SP).

“A Comissão de Defesa do Consumidor melhorou e tornou o texto mais preciso, destacando que as situações de calamidade pública ou estado de emergência de saúde pública devem ser reconhecidas pelo poder público”, disse o relator.

“Contudo, a fim de não deixar dúvidas, substituí as expressões ‘telefonia fixa ou móvel’, ‘televisão por assinatura’ e ‘provimento de acesso à internet’, essas mais populares, pelos correspondentes técnicos constantes das leis relativas às telecomunicações”, explicou Merlong Solano, no substitutivo aprovado.

Para Alexandre Frota, o novo coronavírus vai alterar a forma como países e empresas fazem negócios. “No Brasil, não será diferente, e preocupa a quantidade de pessoas à míngua e obrigadas a cortar despesas supérfluas”, afirmou o autor do texto original.

Tramitação
A proposta tramita em caráter conclusivo e ainda será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ).

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