Comissão aprova permissão para retransmissão de programação de rádio entre municípios da Amazônia Legal

Pablo Valadares/Câmara dos Deputados
Deputado Nelson Barbudo em reunião de comissão
Nelson Barbudo: capitais sofrem pressões homogeneizantes que podem apagar costumes locais

A Comissão de Integração Nacional, Desenvolvimento Regional e da Amazônia da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 4145/19, do Senado, que permite a retransmissão da programação de estações de rádio entre municípios de um mesmo estado da Amazônia Legal e da Região Nordeste.

A Amazônia Legal compreende os estados do Acre, Amapá, Amazonas, Pará, Mato Grosso, Tocantins, Roraima, Rondônia e parte do Maranhão.

A proposta, do senador Wellington Fagundes (PL-MT), altera a Lei 13.649/18, que trata do Serviço de Retransmissão de Rádio na Amazônia Legal, e atualmente possibilita que as rádios de municípios do interior retransmitam o sinal das emissoras da capital.

“As capitais são notoriamente mais cosmopolitas e sofrem pressões homogeneizantes que podem apagar costumes locais e o valor da diversidade das identidades regionais no interior”, avaliou o relator do projeto, deputado Nelson Barbudo (PSL-MT). O parecer dele foi favorável ao PL 4145/19, com emenda estendendo a medida para os estados da Região Nordeste. O projeto original tratava apenas da Amazônia Legal, mas o relator optou por ampliar a abrangência.

Pelo texto aprovado, a autorização para retransmissão dos sinais da emissora deverá ser outorgada pelo Poder Executivo e especificar, no mínimo: a denominação da entidade, o canal atribuído para a emissora retransmissora, a identificação da emissora de rádio que cederá os sinais a serem retransmitidos, os municípios de execução do serviço e o prazo para efetivo início do serviço.

Tramitação
A proposta será analisada em caráter conclusivo pelas comissões de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

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