Comissão aprova incentivos fiscais para fórmulas dirigidas a alérgicos a leite

Gustavo Sales/Câmara dos Deputados
Seminário em celebração ao Dia Internacional da Pessoa Idosa e aos 5 anos da Cidoso - Perspectivas e Desafios do envelhecimento. Dep. Carmen ZanottoCIDADANIA - SC
Carmen Zanotto apresentou emenda para adequar o texto à terminologia nutricional

A Comissão de Seguridade Social e Família aprovou o Projeto de Lei 448/20, que concede incentivos fiscais para a produção e comercialização de produtos elaborados com fórmulas nutricionais utilizadas no tratamento da alergia à proteína do leite de vaca (APLV).

A proposta aprovada é do deputado Alexandre Frota (PSDB-SP). A relatora, deputada Carmen Zanotto (Cidadania-SC), apresentou uma emenda para adequar o texto à terminologia nutricional.

O projeto prevê os benefícios fiscais para o leite hidrolisado de aminoácidos. Zanotto explicou que o termo usual é fórmula nutricional à base de proteína extensamente hidrolisada ou de aminoácidos.

Ela elogiou a medida. “A ampliação do acesso a essas fórmulas é benéfica para o SUS e para a população alérgica à proteína do leite de vaca, o que pode ser alcançado com diminuição de seu custo”, disse Zanotto.

Isenções
Pelo texto, as empresas, universidades e as instituições de pesquisa que produzam ou comercializem a fórmula nutricional terão: dedução de 5% do Imposto de Renda; isenção do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) incidente sobre equipamentos, máquinas, insumos, aparelhos e instrumentos destinados à produção do leite hidrolisado de aminoácidos; e isenção do PIS e Cofins na produção e comercialização do produto.

O descumprimento de qualquer obrigação assumida para a obtenção dos incentivos acarretará o pagamento dos impostos que seriam devidos, corrigidos e acrescidos de juros, além de multa de 50% sobre o valor devido e perda do direito aos incentivos futuros.

Tramitação
O projeto será analisado agora, em caráter conclusivo, pelas comissões de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural; Finanças e Tributação; e Constituição e Justiça e de Cidadania.

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