Comissão aprova distribuição domiciliar de merenda a alunos em sistema de ensino híbrido

Cleia Viana/Câmara dos Deputados
Audiência Pública - Pós-carreira de atletas profissionais. Dep. Luiz LimaPSL - RJ
Luiz Lima: proposta contém elementos que permitem aprimorar a lei vigente

A Comissão de Seguridade Social e Família da Câmara dos Deputados aprovou proposta que assegura a distribuição direta de alimentos do Programa Nacional de Alimentação Escolar (Pnae) a pais e responsáveis de alunos do ensino básico público em caso de adoção do modelo híbrido, com aulas presenciais e a distância.

Segundo o texto, a distribuição dos alimentos ocorrerá nos dias letivos em que os alunos não estiverem na escola.

Foi aprovado o substitutivo do relator, deputado Luiz Lima (PSL-RJ), ao Projeto de Lei 865/20, do deputado Dr. Luiz Antonio Teixeira Jr. (PP-RJ). O relator analisou ainda os PLs 112/21 e 441/21, apensados, ambos do deputado Alexandre Frota (PSDB-SP).

Lima lembrou que o Projeto de Lei 865/20 foi apresentado em março de 2020, antes da entrada em vigor da Lei 13.987/20, que já garante a distribuição direta de alimentos da merenda escolar às famílias durante a suspensão das aulas em razão de emergência ou calamidade pública.

Aprimorar a lei
Mesmo assim, o relator avaliou que os projetos contêm elementos que permitem aprimorar a lei vigente. O substitutivo passa a prever que a distribuição direta dos alimentos ocorra também durante o sistema de rodízio de aulas, presenciais e a distância.

“Os projetos pretendem amenizar o impacto do afastamento presencial dos estudantes das escolas, permitindo que tenham acesso aos alimentos ainda que não estejam frequentando, total ou parcialmente, aulas presenciais”, disse.

O texto aprovado também determina que a medida seja detalhadamente descrita na prestação de contas de estados, Distrito Federal e municípios ao Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE).

Tramitação
A proposta ainda será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Educação; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

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