Comissão adia para esta quinta-feira votação da reforma administrativa

Reprodução/TV Câmara
Comissão da Reforma Administrativa em reunião na noite desta quarta-feira

A Comissão Especial da Reforma Administrativa adiou novamente para esta quinta-feira (23), às 9 horas, a votação da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 32/20. A oposição ameaçou pedir ao Supremo Tribunal Federal para cancelar a reunião porque o relatório havia sido entregue depois do prazo combinado e o relator, deputado Arthur Oliveira Maia (DEM-BA), apresentou mudanças no texto depois que os deputados já tinham apresentado 26 destaques.

A reunião da noite desta quarta-feira (22) chegou a ser interrompida por quase uma hora para tentar um acordo para votação ou leitura do relatório, sem sucesso.

Apesar de ter comemorado algumas das mudanças no relatório de Arthur Oliveira Maia, a oposição fez seguidas manobras de obstrução. No entanto, os deputados contrários à reforma administrativa somente esperam derrubar a proposta no Plenário. “A PEC não tem o apoio necessário de 308 deputados”, calculou o deputado André Figueiredo (PDT-CE).

Cooperação e temporários
O novo relatório da reforma administrativa apresentado nesta quarta-feira pelo deputado Arthur Oliveira Maia excluiu os instrumentos de cooperação com empresas privadas. Esta era uma das principais críticas da oposição, que entendia que os convênios poderiam desviar recursos da Saúde e da Educação e prejudicar a qualidade de serviços públicos.

“É preciso que se organizem e se uniformizem os critérios de parceria entre entes públicos e privados, mas não houve a necessária compreensão dos colegas em relação ao formato adotado”, explicou o relator.

Outro ponto fortemente criticado foram as regras para contratações temporárias, que segundo a oposição levariam à redução do número de servidores concursados. Arthur Oliveira Maia reduziu o prazo máximo dos contratos de dez anos para seis anos.

O relator destacou que os contratos temporários terão processo seletivo impessoal, ainda que simplificado, e os contratados terão direitos trabalhistas. O processo seletivo simplificado só é dispensado em caso de urgência extrema.

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