Casal prorroga escala de trabalho alternada entre presencial e home office até 30 de abril

A Diretoria da Companhia de Saneamento de Alagoas (Casal) aprovou, em reunião esta semana, a Resolução (RD) 14/2021, que prorroga, entre outras medidas, a possibilidade de escala de trabalho alternado entre presencial e home office para colaboradores de setores administrativos durante todo o mês de abril.

De acordo com a RD 14/2021, assim como já ocorria devido à RD 007/2021 a respeito do mês de março, em abril ao menos um terço dos colaboradores de cada setor administrativo deve estar presencialmente na empresa todos os dias, de modo alternado com os que estão em home office.

Ou seja: enquanto um terço trabalha na empresa, os outros dois terços trabalham em casa. No dia seguinte, um terço dos que estavam em casa deve ir para a empresa, já aqueles que estavam na empresa trabalham em casa, e assim deve ocorrer sucessivamente até o dia 30 de abril. A viabilidade dessa situação, porém, deve ser avaliada pelo chefe de cada setor de modo a não prejudicar o andamento dos serviços.

A medida foi adotada, de acordo com a Diretoria, em virtude da nova onda de contaminação pelo coronavírus, causador da Covid-19, que está provocando uma pandemia no Brasil há mais de um ano. A intenção, com menos pessoas em circulação pela cidade e dentro das dependências da empresa, é preservar a saúde dos trabalhadores da Companhia e frear a disseminação do vírus.

Para os operadores, fica instituído, conforme a RD 14/2021, o regime de escala corrida de 24 horas, de modo a garantir a continuidade dos serviços prestados diariamente. Essa possibilidade, porém, fica a critério de cada gerente, que vai poder analisar se ela é viável ou não em sua unidade e planejá-la de modo a não prejudicar o andamento dos serviços.

Já para as equipes de trabalho externo, a RD institui o regime de escala de seis horas diárias, também de modo que não prejudique a realização dos trabalhos.

As situações excepcionais detectadas no decorrer do novo regime de horário deverão ser analisadas pelo chefe de cada setor juntamente à respectiva Diretoria. Além disso, o responsável pelo setor deverá manter todos os meios de comunicação, tais como telefone, e-mail, etc., sempre disponíveis e acessíveis.

Cabe ao chefe de cada setor, também, após elaborar a escala de trabalho contendo nome, número de matrícula e horário de trabalho de cada colaborador, entregá-la à Superintendência de Recursos Humanos (Surhu), o que pode ser feito por meio do Sistema SEI.

Outras medidas da RD

O atendimento presencial ao público interno nos setores vinculados à Superintendência de Recursos Humanos (Surhu) fica suspenso no mês de abril, devendo ser realizado somente pelos seguintes canais: por telefone, whatsapp ou e-mail (SURHU: 3315­3113/98884-6040 – marcela.alheiros@casal.al.gov.br); GEDEP/SUPTBES: 3315­3020 98883.7584 – gedep@casal.al.gov.br, suptbes@casal.al.gov.br; SUPPES – 3315-3035/3038 – suppes@casal.al.gov.br; GESMET: 3315­ gesmet@casal.al.gov.brtairo.fonseca@casal,al.gov.br  e medicina.trabalho@casal.al.gov.br.

Também fica suspenso o atendimento presencial do público externo nas dependências da empresa, de modo a ser realizado pelos meios telefônicos, através do 0800 082 0195, Whatsapp (82) 98139-9892, demais telefones das Unidades de Negócio da Companhia ou através do site www.casal.al.gov.br. Quanto ao atendimento por meio das Centrais JÁ, a Casal seguirá as orientações repassadas pela Secretaria de Estado do Planejamento, Gestão e Patrimônio (Seplag), que permite o atendimento presencial, desde que previamente agendado pelo site www.agendamento.seplag.al.gov.br.

A RD mantém as demais medidas de prevenção do novo coronavírus, entre elas o uso obrigatório de máscaras (qualquer modelo ou material, descartável ou não, desde que cubra boca e nariz simultaneamente) em todas as dependências da Companhia, seja por seus colaboradores ou visitantes esporádicos.

A medida também suspende viagens, visitas externas às instalações da Companhia, como Estações de Tratamento de Água (ETAs), Estações Elevatórias (EE) e reuniões com mais de 10 pessoas.

Ficam proibidas ainda, durante o prazo de vigência da Resolução, confraternizações em geral, como aniversários e despedidas, dentro de quaisquer instalações da empresa. A nova medida também determina reforço da limpeza de áreas comuns da empresa, bem como a continuidade da “Campanha de Prevenção ao Covid-19 – Coronavírus”.

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