Carteira do Idoso: saiba quem tem direito ao benefício

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Pessoas com 60 anos ou mais, sem renda ou com renda de até dois salários mínimos têm direito às Carteiras Intermunicipal e Interestadual do Idoso. Em Maceió, a Carteira do Idoso pode ser solicitada no Centro de Atendimento Socioassistencial (Casa), equipamento social da Secretaria Municipal de Assistência Social (Semas) que funciona no bairro do Prado.

A assistente social e coordenadora-geral dos Benefícios Socioassistenciais da Semas, Emy Oliveira, explica que de segunda a sexta-feira, cerca de 50 idosos procuram o serviço para adquirir as carteiras intermunicipal ou interestadual, que dão acesso ao transporte gratuito.

Ao chegar ao Casa, o idoso é inscrito no Cadastro Único e depois recebe o Número de Identificação Social (NIS). Para se inscrever no CadÚnico, o responsável familiar precisa apresentar original e cópia do comprovante de residência da família, Carteira de Identidade, CPF, Título de Eleitor, Carteira de Trabalho, contra-cheque (principalmente, sendo servidor público), Certidão de Casamento ou Divórcio e Certidão de Óbito (do integrante falecido) dos integrantes adultos da família, além de Certidão de Nascimento, cartão de vacina (zero a sete anos), declaração da escola (6 a 17 anos) e declaração do Conselho Tutelar ou Termo de Guarda para os responsáveis dos menores, caso o pai ou mãe não integrem a família. Com toda a documentação em mãos, o cadastrador preenche o formulário do CadÚnico. Se o idoso já for cadastrado, a carteira é solicitada pelo número do NIS.

Na Carteira do Idoso, consta a identificação do titular, com foto, o município onde reside e o Número de Identificação Social (NIS). A carteira concede acesso gratuito ou desconto de 50% no valor das passagens intermunicipal ou interestadual. O direito foi conquistado através da Lei número 10741/2003 e é oferecido a pessoas com 60 anos ou mais que não tenham como comprovar renda ou que tenham renda individual de até dois salários mínimos.

A Carteira Interestadual do Idoso tem validade de dois anos. Vencido o prazo de validade, é preciso renovar o documento. Até a emissão, o idoso pode usufruir do serviço com uma declaração provisória que é válida por um mês.

Já para a emissão da Carteira Intermunicipal do Idoso é preciso levar documento de identificação com foto, CPF, comprovante de renda que pode ser o extrato bancário da aposentadoria, número do NIS, comprovante de residência do mês em curso e uma foto 3X4. Com esses documentos em mãos, já é emitida a carteira provisória, que também tem validade de dois anos.

O Casa funciona na Rua Amazonas, número 90, no bairro do Prado (em frente a Praça da Faculdade) e atende os usuários de segunda a sexta-feira, no horário de 8h às 16h. O telefone é 3315-2354.

Ascom Semas

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