A Câmara Municipal de Maceió promulgou lei que proíbe o uso de carros particulares para transporte individual remunerado de passageiros por meio de aplicativos como o polêmico Uber. A matéria, de autoria do vereador Galba Netto, foi publicada no Diário Oficial do Município (DOM) desta sexta-feira (20).
Conforme a Lei Nº 6.552, fica proibido, na circunscrição da cidade de Maceió, a prestação de serviço remunerado de transporte individual de passageiros por intermédio da utilização de aplicativo ou qualquer outro serviço tecnológico sem a autorização do poder público municipal.
Fica também proibida, segundo a matéria, a associação entre empresas administradoras desses aplicativos e estabelecimentos comerciais para o transporte remunerado. Em caso de desrespeito à lei pelas empresas administradoras do aplicativo, será aplicada uma multa de R$ 10 mil, e aos transportadores infratores, multa administrativa no valor de R$ 3 mil.
A assessoria de comunicação da Câmara de Maceió informou que as restrições impostas pela lei serão apenas para veículos particulares, usados por meio de aplicativos como o Uber. O uso de ferramentas para acionar táxis registrados na Prefeitura segue permitido.
A lei é de autoria do vereador Galba Netto, foi aprovada por unanimidade pela Casa de Mário Guimarães e promulgada, nesta sexta-feira, pelo presidente, Kelmann Vieira de Oliveira.
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