Câmara passará a explicitar ausência por licença-maternidade nos painéis de votações

Luis Macedo
Painel eletrônico de votação
Painel eletrônico do Plenário da Câmara dos Deputados

A Mesa Diretora da Câmara dos Deputados publicou nesta quinta-feira (16) ato que instituiu a sinalização, nos painéis de votações do Plenário e nas comissões, de parlamentar que estiver ausente da sessão por licença-maternidade ou licença-paternidade.

A adoção da medida, que passará a especificar com mais precisão esses afastamentos, ocorre após requerimentos enviados à Mesa Diretora pela deputada Sâmia Bomfim (Psol-SP) e pela Secretaria da Mulher.

“Pela primeira vez na história, a Câmara dos Deputados deixará de registrar como ausentes as deputadas em licença-maternidade. A Mesa Diretora publicou um ato que determina a veiculação de informação correta sobre deputadas licenciadas, após demanda apresentada pelo nosso mandato”, escreveu a deputada no Twitter. Ela está afastada por licença-materindade.

No ofício da Secretaria, a coordenadora da bancada feminina, deputada Celina Leão (PP-DF), argumentou que a “falta de dispositivo regimental ou previsão legal para o exercício desse direito às deputadas federais, nos mesmos moldes das demais trabalhadoras do País, estava provocando inúmeras situações de incompreensão”.

Ela citou os exemplos das licenças recentes das deputadas Áurea Carolina (Psol-MG), Talíria Petrone (Psol-RJ) e Sâmia Bomfim, que foram cobradas por seus eleitores em relação às faltas registradas pelo painel eletrônico da Câmara em sessões deliberativas.

A procuradora da Mulher da Câmara, deputada Tereza Nelma (PSDB-AL), ressaltou a importância da ação da Secretaria da Mulher, uma vez que a licença maternidade é um direto de todas as trabalhadoras. “A ausência desse dispositivo no painel eletrônico gerava constrangimento, até porque as deputadas estão em exercício de um direito previsto em lei, que é a licença-maternidade”, afirmou.

A deputada Celina Leão lembrou, ainda, que está pendente a análise da PEC 158/2019, que amplia para 180 dias a licença maternidade de todas as trabalhadoras e institui a licença-maternidade para deputadas e senadoras, que não está garantida na Constituição Federal, sendo tratada como licença saúde.

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