Bill e Zé Carlos tiveram a pena reduzida

Foram punidos no total de nove jogos, mas o STJD reduziu para seis

O Pleno do STJD do Futebol deu parcial provimento ao recurso dos atletas Zé Carlos e Bill por agressões trocadas na partida entre CRB e América/MG, pela Série B do Campeonato Brasileiro. Punidos em primeira instância com total de nove jogos, ambos tiveram a pena reduzida para o total de seis. A decisão foi proferida por unanimidade dos votos nesta quinta, dia 14 de setembro.

Presentes em julgamento realizado no dia 18 de agosto, os jogadores foram punidos com total de nove jogos de suspensão pelos Auditores da Quinta Comissão Disciplinar, sendo uma partida por ato desleal ou hostil e oito jogos por agressão.

Em recurso a defesa do Bill defende que o atleta apenas se defendeu e pede que seja aplicada a conduta por hostilidade continuada. A defesa apresentou ainda complemento recursal onde destaca a conduta tentada e que não chegaram as vias de fato e reforçou o pedido de desclassificação na conduta para hostilidade prevista no artigo 250.

Já a defesa do atleta Zé Carlos afirma que houve exagero na dosimetria, que as agressões não foram consumadas e que houve hostilidade entre os atletas.

Diante dos Auditores do Pleno, o advogado Mário Bittencourt sustentou pelo Bill. “Os atletas se hostilizaram em campo e seguiram fazendo fora dele. O atleta do CRB sai por um lado e do América para outro lado. O atleta do CRB fica no túnel acompanhando a partida e o do América vai com o médico para o exame antidoping. Ao se encontrarem se hostilizam novamente e tentam se acertar. Acho que a gente precisa saber diferenciar a agressão premeditada daquela troca de empurrões. A defesa vai seguir entendendo que nove jogos a um atleta de Série B é exagerada. Tem que haver a reprimenda, mas são coisas que ocorrem no calor do jogo”, defendeu.

Em defesa do atleta Zé Carlos, o advogado Osvaldo Sestário destacou. “Queria lembrar que o Zé Carlos é um atleta primário e já nesse ponto discordo da igualdade da pena. Em relação a expulsão se tivesse encerrado ali teriam sido absolvidos. A expulsão deles já teria sido satisfativa. Os atletas tentam, mas não aconteceu nada. Nãos e pode punir assim. O artigo de agressão já começa com quatro partidas. Acho que não se configurou a agressão e sim a tentativa. No outro aspecto acho que há um exagero da pena. A defesa pede que se aplique uma pena digna e referente aos fatos que aconteceram e não essa pena exagerada e o dobro da mínima”, finalizou.

Relator do processo, o Auditor Mauro Marcelo de Lima e Silva afirmou que ambos atletas não são primários e , em seguida, justificou seu voto. “As cenas são lamentáveis e é possível ver o momento que Bill chuta Zé Carlos que responde com dois tapas e socos, ou seja, impossível falar em tentativa pois ocorreram as agressões. O início da briga existem dois policiais que tentaram evitar que os atos prosseguissem. A dosimetria recorrida foi aplicada diante de uma ação violenta e cessão da conduta. Parcial provimento para manter um jogo no 250 e reduzindo a segunda para cinco partidas no 254-A, totalizando seis partidas.

O voto foi acompanhado pelos Auditores Paulo César Salomão Filho, José Perdiz, Antônio Vanderler, Ivo Amaral, Arlete Mesquita e pelo Presidente Ronaldo Piacente.

Ascom

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