Bancário que pegou dinheiro de clientes é demitido, mas processa a Caixa

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O Tribunal Superior do Trabalho (TST) manteve a dispensa por justa causa aplicada pela Caixa Econômica Federal (CEF) a um supervisor que desviou mais de R$ 90 mil de clientes para as contas dele e da mulher. O funcionário tinha entrado na Justiça do Trabalho, porque a demissão ocorreu enquanto estava afastado por motivo de saúde, recebendo auxílio-doença. Mesmo assim, os ministros julgaram válida a atitude da empresa diante da gravidade do caso.

Em um processo administrativo, o banco constatou que o bancário realizou movimentações irregulares entre contas correntes. Ele tentou ocultar as fraudes por meio da alteração de documentos e a ausência de registro das operações.

Na reclamação trabalhista, o supervisor pediu a nulidade da despedida. Em sua defesa, alegou que os fatos apurados ocorreram antes da suspensão de seu contrato de trabalho, em razão de doença ocupacional (LER/DORT), e que a dispensa por justa causa só poderia acontecer durante o auxílio-doença se a falta grave fosse realizada durante a suspensão. Além disso, ainda citou a demora da Caixa para aplicar a penalidade, já que a primeira fraude ocorreu em 2000, e o processo disciplinar começou três anos depois, mas a puniçãoocorreu em 2005.

A juíza da 1ª Vara do Trabalho de Anápolis (GO) julgou improcedente o pedido de anulação da dispensa, e o Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região manteve a sentença. De acordo com o TRT-GO, o tempo do processo administrativo foi razoável, diante das dificuldades que o bancário criou para ocultar documentos e da complexidade da estrutura administrativa da Caixa. O bancário ainda recorreu ao TST, que confirmou a decisão dos outros tribunais.

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