Atendendo a pedido feito pelo Ministério Público, Judiciário determina que Arsal e SMTT organizem serviço de transporte complementar

O Ministério Público do Estado de Alagoas (MPE/AL) pediu e o Poder Judiciário determinou que a Agência Reguladora de Serviços Públicos do Estado de Alagoas (Arsal) e a Superintendência Municipal de Transporte e Trânsito (SMTT) atuem no sentido de organizar o trânsito de veículos que realizam transportes complementares e convencionais rodoviários intermunicipais nas ruas de Maceió. A solicitação aconteceu por meio da 66ª Promotoria de Justiça da Capital, depois de uma representação feita pela Sociedade Nacional de Apoio Rodoviário Turístico (SINART) dando conta de infrações contra a legislação que regulamenta esse tipo de atividade.

A ação civil pública foi ajuizada pelo promotor de justiça Antônio Jorge Sodré, que apontou na petição, quais são as diversas irregularidades cometidas pelos condutores dos veículos e ainda mostrou a necessidade da intervenção urgente da Arsal. Segundo o documento, os veículos estacionam nos pontos reservados ao transporte coletivo urbano, mesmo não sendo destinados ao embarque e desembarque de passageiros desse tipo de transporte, que teve suas paradas dentro da capital alagoana reguladas por uma portaria municipal de 2013.

Além dessas irregularidades, foi revelado que os motoristas dos veículos abrem as portas antes da total frenagem dos carros e partidas acontecem sem que estas estejam totalmente fechadas. Como se estas situações de insegurança não bastassem, os automóveis, em sua maioria, não possuem cintos de segurança na quantidade exigida e há uma total falta de controle do uso deste tipo assessório por parte dos passageiros.

Prazos e multas

Atendendo ao pedido do Ministério Público, o juiz titular da 18 ª Vara Civil da Capital – Fazenda Pública Estadual, Manoel Cavalcante de Lima Neto, determinou que a Arsal coíba a prática irregular desse tipo de transporte e mantenha fiscalização e vigilância contínuas para impedir o retorno dos chamados transportes clandestinos.

Em sua decisão, o magistrado estabeleceu um prazo de 30 dias para que a Agência Reguladora defina os itinerários, os pontos de partidas e chegada, os locais de atediamento e paradas dos transportes complementares e convencionais rodoviários intermunicipais nas ruas de Maceió. Caso essa determinação não seja cumprida no prazo estipulado, a Arsal pagará multa diária no valor de R$ 2 mil.

Ele também determinou, que a instituição estadual instale estruturas de apoio onde passageiros e motoristas possam permanecer com algum conforto. Essas instalações terão que proteger do sol, da chuva e ter banheiros para os usuários e áreas reservadas à administração dos serviços. O prazo para que isso seja feito é de 90 dias, sob pena de multa diária de R$ 2 mil.

Ainda de acordo com a decisão, a Superintendência Municipal de Transporte e Trânsito (SMTT) precisará se estruturar, apresentando um plano de ação para coibir as irregularidades apontadas na ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público. Também foi estabelecido um prazo de 30 dias e multa diária de R$ 2 mil, em caso de descumprimento.

Ascom – 06/10/2017

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