Assédio Moral: quando acontece e como resolver?

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Provavelmente você tenha sofrido uma situação repetida no ambiente do trabalho vexatória, abusiva que piore o seu bem estar no cotidiano. Se não aconteceu contigo, leitora e leitor, é mais provável ainda que conheça alguém que já tenha, em alguma medida, passado por isso.

Isso porque são constantes as queixas com relação a esse câncer social que é o assédio moral. No entanto, infelizmente, a vítima desse tipo de violência (sim! Assédio moral é violência!) acaba por procurar ajuda quando sua situação psicológica/emocional já está em fase crônica.

Para que não chegue até este ponto, é importante que as vítimas, tanto da iniciativa privada quanto do serviço público, saibam o que é assédio moral e partindo da disseminação de informações consigam combater a violência antes que seja tarde demais.

Atualmente, é considerado como mais amplo o conceito de assédio moral dado por Hirigoyen, o qual argumenta que “qualquer conduta abusiva (gesto, palavra, comportamento, atitude) que atente, por sua repetição ou sistematização, contra a dignidade ou integridade psíquica ou física de uma pessoa, ameaçando seu emprego ou degradando o clima de trabalho”.

Qualquer que seja a definição adotada, o assédio moral é uma violência sub-reptícia, não assinalável, mas que, no entanto, é muito destrutiva. Cada ataque de forma isolada não é verdadeiramente grave; o efeito cumulativo dos micro traumatismos frequentes e repetidos é que constitui a agressão. Este fenômeno, no início, pode ser comparado com o sentimento de insegurança existente nos bairros, resumido no termo incivilidade´. Com a continuação sistemática, todas as pessoas visadas se sentem profundamente atingidas.”[1]conclui o autor.

Cesar Luís Pacheco Glockner (2004) informa, num rol exemplificativo, as formas de assédio moral:

1) Deterioração proposital das condições de trabalho

  • retirar da vítima a autonomia.
  • Não lhe transmitir mais informações úteis para a realização de tarefas.
  • Criticar seu trabalho de forma injusta ou exagerada.
  • Privá-la do acesso aos instrumentos de trabalho: telefone, fax, computador etc.
  • Retirar o trabalho que normalmente lhe compete.
  • Dar-lhe permanentemente novas tarefas.
  • Atribuir-lhe proposital e sistematicamente tarefas superiores às suas competências.
  • Pressioná-la para que não faça valer seus direitos (férias, horários, prêmios).
  • Agir de modo a impedir que obtenha promoção.
  • Atribuir à vítima, contra a vontade dela, trabalhos perigosos.
  • Atribuir às vítimas tarefas incompatíveis com sua saúde.
  • Causar danos em seu local de trabalho.
  • Dar-lhe deliberadamente instruções impossíveis de executar.
  • Não levar em conta recomendações deordem médica indicada pelo médico do trabalho.
  • Induzir a vítima ao erro.

2) Isolamento e recusa de comunicação:

  • A vítima é interrompida constantemente.
  • Superiores hierárquicos ou colegas não dialogam com a vítima.
  • A comunicação com ela é unicamente por escrito.
  • Recusam todo o contato com ela, mesmo o visual.
  • É posta separada dos outros.
  • Ignoram sua presença, dirigindo-se apenas aos outros.
  • Proíbem os colegas de falar com ela.
  • Não a deixam falar com ninguém.
  • A direção recusa qualquer pedido de entrevista.

3) atentado contra a dignidade:

  • Utilizam insinuações desdenhosas para qualifica-la.
  • Fazem gestos de desprezo diante dela (suspiros, olhares desdenhosos, levantar os ombros etc).
  • É desacreditada diante dos colegas, superiores ou subordinados.
  • É desacreditada diante dos colegas, superiores ou subordinados.
  • Espalham rumores ao seu respeito.
  • Atribuem-lhe problemas psicológicos (dizem que é doente mental).
  • Zombam de suas deficiências físicas ou de seu aspecto físico; é imitada e caricaturada.
  • Criticam sua vida privada.
  • Zombam de suas origens ou se sua nacionalidade.
  • Implicam com suas crenças religiosas ou convicções políticas.
  • Atribuem-lhe tarefas humilhantes.
  • É injuriada com termos obscenos ou degradantes.

4) Violência verbal, física ou sexual:

  • Ameaças de violência física.
  • Agridem-na fisicamente, mesmo que de leve, é empurrada, fecham-lhe as portas na cara.
  • Falam com ela aos gritos.
  • Invadem sua vida privada com ligações telefônicas ou cartas.
  • Seguem-na na rua, é espionada diante do domicílio.
  • Fazem estragos em seu automóvel.
  • É assediada ou agredida sexualmente (gestos e propostas)
  • Não levam em conta seus problemas de saúde

Como dito anteriormente, trata-se de um rol exemplificativo, ou seja, não se esgota na mencionada listagem.

É importante que a/o trabalhador/a assediado/a procure o departamento jurídico de seu sindicato para que seja orientado sobre como agir diante do assédio moral e, em havendo manifestação de vontade da vítima, a entidade possa intervir na situação, levando, inclusive, uma política sindical que objetive educar o local para um ambiente de trabalho livre da insalubridade psicológica causada pelo assédio moral.

Além disso, havendo sindicatos preparados para receber tal demanda, existe uma política de acolhimento, buscando orientar a vítima para que procure assistência social e/ou psicológica nos casos em que esteja evidente um abalo do quadro emocional, ou seja, buscando dar encaminhamentos para além do jurídico-político.

São medidas que visam mediar o conflito, dando à vítima opções para além da judicialização – lembrando que se ações alternativas não surtirem efeitos, a via judicial é possível.

O assédio moral é um oponente muito duro, mas com as ações certas pode, sim, ser combatido. Mas, para que isso seja feito, o conselho mais importante é: Não se cale!

 

Jusbrasil

07/11/2016

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