Articulação de Marx e do setor sucroenergético consegue aperfeiçoamento de decreto de Bolsonaro sobre queimadas

Uma articulação realizada em Brasília pelo deputado federal Marx Beltrão (PSD), coordenador da bancada alagoana no Congresso Nacional, ao lado de lideranças do setor sucroenergético como o presidente do Sindicato da Indústria do Açúcar e do Álcool do Estado de Alagoas (Sindaçúcar), e do conselho da Associação de Produtores de Açúcar, Etanol e Bioenergia (Novabio) Pedro Robério Nogueira, conseguiu o aperfeiçoamento do decreto editado pelo presidente Jair Bolsonaro que dispunha sobre a suspensão da permissão do emprego do fogo em todo território nacional pelo prazo de 60 dias.

Do modo como havia sido publicado, o Decreto Federal nº 9.992/2019 causava sérios transtornos às usinas de cana de açúcar do Nordeste e de Alagoas, que têm previsão para início da moagem para setembro. Isto porque o uso do fogo para a queima da palha da cana objetivando o corte manual ainda prevalece, sendo controlado pelos órgãos de proteção ao meio ambiente.

O Decreto foi assinado pelo presidente Bolsonaro como medida para evitar queimadas criminosas como as registradas na Amazônia. Porém, sua abrangência acabou afetando também todo o setor produtivo sucroalcooleiro e sucroenergético, que ainda realiza a queima respeitando integralmente a legislação ambiental vigente. Na região Nordeste, mais de 90% da cana é produzida por pequenos produtores, de forma não mecanizada.

Após a ação de Marx Beltrão e Pedro Robério Nogueira, o Palácio do Planalto editou um novo Decreto, de nº 9.997/2019. Neste novo ato, o presidente Bolsonaro aperfeiçoa o Decreto nº 9.992/2019, inserindo um novo inciso no texto legal com a afirmação de que “práticas agrícolas, fora da Amazônia Legal, quando imprescindíveis à realização da operação de colheita, desde que previamente autorizada pelo órgão ambiental estadual, observadas as restrições estabelecidas” na legislação.

Desta forma, o segmento continuará podendo realizar a queima da palha da cana-de-açúcar com tem feito, mediante fiscalização dos órgãos ambientais, de modo controlado e de acordo com a legislação sobre o tema. O Decreto nº 9.997/2019 já está vigente.

“Este é um posicionamento importante do presidente Bolsonaro porque mostra que o governo está disposto a dialogar, ouvir e corrigir de modo rápido medidas que se revelem não acertadas. As queimadas criminosas na Amazônia não têm relação nenhuma com o uso do fogo para a queima da palha da cana. Aliás, esta queima é feita com controle rigoroso dos órgãos ambientais, sendo os plantadores fiscalizados em uma ação de queima que respeita o meio ambiente e as leis que regem o assunto” afirmou Marx Beltrão.

A articulação de Marx Beltrão envolveu a sensibilização direta sobre a importância do tema junto à liderança do governo na Câmara dos Deputados, exercida pelo deputado federal Major Vitor Hugo (PSL/GO). Desta forma, o pleito feito pelo parlamentar alagoano chegou diretamente ao presidente Bolsonaro.

Em todo o país, entidades representativas do setor haviam também se posicionado solicitando a revisão do de Decreto nº 9.992/2019. A Federação dos Plantadores de Cana do Brasil (Feplana), por exemplo, chegou a se manifestar classificando o Decreto como “absurdo completo”.

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