Arrependimento em compras pela Internet – Por Helenice de Moraes

As compras online são um hábito que as pessoas põem em prática cada vez mais, especialmente nesse período de pandemia. Mas, e quando você compra um item e recebe outro bem diferente do esperado?
Nesses casos, o Código de Defesa do Consumidor te ampara e garante seus direitos! Conforme descrito no artigo 49 do Código:

O consumidor pode desistir do contrato, no prazo de 7 dias a contar de sua assinatura ou do ato de recebimento do produto ou serviço, sempre que a contratação de fornecimento de produtos e serviços ocorrer fora do estabelecimento comercial, especialmente por telefone ou a domicílio. Parágrafo único. Se o consumidor exercitar o direito de arrependimento previsto neste artigo, os valores eventualmente pagos, a qualquer título, durante o prazo de reflexão, serão devolvidos, de imediato, monetariamente atualizados.

Precisa de ajuda? Entre em contato com nossa equipe de advogados, estamos sempre prontos para te ajudar e tirar suas dúvidas.

 

Jornal Rede Repórter - Click e confira!




Botão Voltar ao topo