Aprovado texto do projeto de lei que libera o porte de armas de fogo para todos os brasileiros maiores de 21 anos

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A Comissão especial da Câmara dos Deputados que analisou mudanças no Estatuto do Desarmamento (Lei 10.826/03) aprovou no final de 2015 a criação do Estatuto de Controle de Armas de Fogo, revogando o estatuto vigente. O texto aprovado, que segue para a análise do Plenário, é um substitutivo do relator, deputado Laudivio Carvalho (PMDB-MG), para o Projeto de Lei (PL) 3722/12 e outros 47 projetos apensados.

novo Estatuto de Controle de Armas de Fogo assegura a todos os cidadãos que cumprirem os requisitos mínimos exigidos em lei o direito de possuir e portar armas de fogo para legítima defesa ou proteção do próprio patrimônio. Atualmente, ao requerer o registro, o interessado precisa declarar a efetiva necessidade da arma, o que permite que a licença venha a ser negada pelo órgão expedidor.

Também reduz de 25 para 21 anos a idade mínima para a compra de armas no País; estende o porte para outras autoridades, como deputados, senadores e agentes de segurança socioeducativos; e retira os impedimentos para que pessoas que respondam a inquérito policial ou a processo criminal possam comprar ou portar arma de fogo.

O texto aprovado é um substitutivo do relator, deputado Laudivio Carvalho (PMDB-MG), para o Projeto de Lei 3722/12 e outros 47 projetos apensados.

Pelas novas regras, para adquirir uma arma de fogo de uso permitido – não restrito às forças de segurança pública – o interessado deve ter mais de 21 anos de idade; apresentar comprovantes de residência e de emprego; e atestar com documentos e laudos de profissionais ou instituições credenciadas ter capacidade técnica e psicológica para o manejo e uso da arma a ser adquirida.

As mesmas exigências valem para aquisição de partes, componentes e acessórios de armas de fogo, bem como de munições, estojos, espoletas, pólvora e projéteis. O texto define o limite máximo de seis armas por pessoa. Atualmente, o Estatuto do Desarmamento (Lei 10.826/03) já prevê essas exigências, mas proíbe a venda de arma de fogo ao cidadão comum com menos de 25 anos de idade.

O único destaque aprovado, de autoria da Rede, mantém a possibilidade de prisão em flagrante por porte ilegal de arma de fogo, mesmo em caso de legítima defesa.

O substitutivo aprovado determina ainda que pessoas que respondam a inquérito policial, a processo criminal ou que sejam condenadas por crime culposo (não intencional) vão poder comprar e portar arma de fogo. Atualmente, o Estatuto do Desarmamento nega a  posse e o porte de armas nesses casos.

A comercialização de armas de fogo de uso permitido só poderá ser efetuada em estabelecimento registrado pelo Exército Brasileiro, que manterá um cadastro dos comerciantes. É proibida a venda de armas de fogo de uso restrito pelo comércio.

O registro e a autorização do porte de armas, hoje tarefa exclusiva da Polícia Federal, passam a ser exercidas também por órgãos de segurança dos Estados e do Distrito Federal. “Ampliar o acesso às armas vai trazer mais assassinatos e não reduzir o número de homicídios no País”, criticou o deputado Alessandro Molon (Rede-RJ). Especialistas em segurança também rejeitam a proposta.

Em seu relatório, Laudívio Carvalho diz que a revisão do Estatuto do Desarmamento está “restabelecendo o direito universal à posse de armas de fogo”. Esse direito teria sido tolhido pelo Estatuto do Desarmamento, em 2003. O parlamentar foi escolhido pelo presidente da Câmara, Eduardo Cunha (PMDB-RJ). Conservador, Cunha tem pautado temas polêmicos que agradam às bancadas “BBB” (bala, Bíblia e boi), respectivamente as bancadas de segurança, evangélica e ruralista.

“A interferência do Estado na esfera privada e na conduta individual dos seus cidadãos há de ter limite. Não pode o Estado sobrepor-se à autonomia da vontade do cidadão, individual e coletivamente, tornando-se o grande tutor. Na verdade, um tirano”, diz o relatório. “Na relação custo-benefício, que os marginais conhecem muito bem, os crimes se tornaram mais intensos e cruéis diante de uma sociedade sabidamente desarmada, acoelhada e refém dos delinquentes, que passaram a ser protegidos por uma lei que a eles permite tudo; aos cidadãos de bem, nada.”

Paz. “Viva a paz para quem? Uma paz unilateral, na qual a cidadania é desarmada para que os bandidos possam agir ‘em paz’?”, questiona o parlamentar. “É como se sucessivos governos, incapazes de prover a segurança pessoal e patrimonial dos homens de bem, tivessem feito um pacto com a criminalidade, em uma estranha e inexplicável associação, para tirar dos cidadãos o último recurso para sua defesa pessoal e patrimonial: a arma de fogo.”

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PORTE PARA COLECIONADORES, ATIRADORES E CAÇADORES TERÁ REGRAS ESPECÍFICA

Osubstitutivo prevê regras específicas para a prática das atividades de colecionamento de armas de fogo, de tiro desportivo e de caça.Pelo texto,essas atividades dependem do registro do interessado junto ao Exército Brasileiro, a quem compete a emissão de autorização específica, por meio de Certificado de Registro (CR).

O CR terá validade de cinco anos, renováveis sucessivamente, e será deliberado no prazo de até 90 dias. O porte de arma desse tipo será válido em todo o território nacional e não se vincula a trajetos específicos.

Tiro desportivo
O treino e a prática de tiro desportivo por menores de 18 anos deverão ser formalmente autorizados pelos pais ou responsáveis e ocorrerão sob  acompanhamento.

Compete ao Exército Brasileiro autorizar o ingresso no País e a saída dele de arma de fogo e munição de colecionadores, atiradores e caçadores desportivos participantes de eventos nacionais ou internacionais, bem como fiscalizar o registro e emitir a autorização para transporte dos respectivos equipamentos para essas hipóteses.

Colecionadores
Os colecionadores com acervo superior a 20 armas de fogo poderão optar pela emissão de registro conjunto. A formação do acervo de coleção pode resultar de aquisições na indústria nacional, no comércio especializado, por importação, entre particulares, por alienação promovida pelas Forças Armadas e Forças Auxiliares, em leilão, por doação, herança, legado ou renúncia de herdeiros.

São vedadas aos colecionadores armas:
– automáticas ou longas semiautomáticas de calibre de uso restrito;
 – de uso nas Forças Armadas
– químicas, biológicas, nucleares;
– explosivas, exceto se descarregadas e inertes;e
– acopladas a silenciadores ou supressores de ruídos.

Caça e abate controlado
O novo estatuto equipara a atividade de caça ao abate controlado ou manejo de animais nocivos a culturas agrícolas, pecuárias e ao homem. Pelo texto, compete também ao Exército Brasileiro regulamentar os calibres passíveis de utilização para a prática da caça ou abate controlado. Proprietários e trabalhadores residentes na área rural não estão automaticamente incluídos na categoria de caça e abate controlado.

Categorias de Armas
O Certificado de Porte de Arma de Fogo (CPAF) é compatível com as categorias de armas nele especificadas e não mais se refere a uma arma específica, como atualmente prevê o Estatuto do Desarmamento. O novo estatuto classifica as seguintes categorias:curtas de repetição; curtas semiautomáticas; longas raiadas e repetição; longas raiadas semiautomáticas;longas raiadas automáticas; e longas de alma lisa.

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