Aprenda as tutelas provisórias – Por Helenice de Moraes

Ela pode ocorrer de duas formas:
▶Antecedente: quando há necessidade urgente de tutela jurisdicional antes da propositura da ação destinada à tutela definitiva do direito;
▶Incidente: requerida quando já houve o pedido de tutela definitiva. Seu objetivo é adiantar os efeitos da tutela definitiva por meio de uma tutela provisória, neste caso, incidental.
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