Após audiência no TRT/AL, rodoviários suspendem greve e aceitam analisar proposta de acordo

Foto: Reprodução

O Tribunal Regional do Trabalho da 19ª Região (TRT/AL) realizou, na tarde desta quinta-feira (8/4), audiência telepresencial de conciliação entre o Sindicato das Empresas de Transporte Urbano de Passageiros de Maceió (Sinturb/Mac), Sindicato dos Trabalhadores em Transportes Rodoviários de Alagoas (Sinttro/AL) e o município de Maceió. Após mais de duas horas de negociação, os representantes dos trabalhadores aceitaram submeter à apreciação da categoria a proposta de acordo apresentada pelo desembargador vice-presidente e corregedor do TRT/AL, João Leite de Arruda Alencar.

Eles também atenderam ao apelo do magistrado e se comprometeram a não iniciar a greve prevista para esta sexta-feira (09.04). Uma nova audiência foi agendada para as 14h30 da próxima terça-feira (13.04) e por ser pública, poderá ser acompanhada ao vivo pelos interessados no canal do YouTube do TRT/AL.

Durante a audiência, o desembargador João Leite sugeriu que a categoria aceitasse com a proposta do Sinturb, que reivindica assumir a administração do plano de saúde que sempre foi conduzida pelo Sinttro. Ao mesmo tempo, propôs que a redução do valor do ticket alimentação não seja de R$ 500,00 para R$ 200,00, como defendida pelas empresas, mas para R$ 400,00, e que, em setembro, as partes voltem a se reunir para tratar sobre a manutenção do valor ou sua recomposição gradativa.

A proposta do Sinturb era diminuir o valor do ticket para R$ 200,00 e reajustar para R$ 350,00 em março de 2022. O sindicato patronal também propôs que a cada 500 mil novos passageiros que regressarem ao transporte público, faria uma recomposição de R$ 50,00 até retornar ao valor atual de R$ 500,00, quando o sistema voltar a registrar um fluxo de 5,5 milhões de passageiros por mês.

Já o procurador-chefe do Ministério Público do Trabalho da 19ª Região, Rafael Gazzanéo, sugeriu que o valor fosse reduzido para R$ 350,00, mas tivesse uma recomposição em três fases, em função do aumento do número de passageiros. A proposta defendida pelos trabalhadores era que as empresas mantivessem todas as cláusulas da última convenção coletiva e realizassem o repasse dos valores referentes ao pagamento do Plano de Saúde e do ticket de alimentação, que estão atrasados desde o mês de janeiro.

Segundo o advogado do Sinttro, Ricardo Coelho, mais de 4 mil pessoas, entre empregados e seus dependentes, estão ameaçadas a ficar sem plano de saúde em plena pandemia já no próximo dia 10.04, em decorrência desse atraso, visto que a operadora do Plano está ameaçando suspender os atendimentos.

O advogado do Sinturb, Fernando Paiva, justificou que as medidas só estão sendo propostas pelos empregadores por conta de vários fatores que vêm agravando a crise no setor nos últimos anos. Como exemplo, citou a evasão de passageiros, a redução do preço das passagens de R$ 3,65 para R$ 3,30, determinada pela Prefeitura de Maceió, bem como a lei da gratuidade para os estudantes, que também foi uma medida encabeçada pelo executivo municipal.

A audiência de conciliação foi acompanhada pelo presidente do TRT/AL, desembargador Marcelo Vieira, que, na oportunidade, destacou que um acordo entre as categorias será de extrema importância para os trabalhadores e para toda a sociedade, especialmente neste momento de pandemia. Na oportunidade, o representante da Prefeitura de Maceió, Carlos Alexandre Pereira, comprometeu-se a tentar agilizar o pagamento de R$ 1,5 milhão, referente ao aporte do subsídio que o município tem a repassar às empresas.

Liminar

A ação de dissídio coletivo de greve (DC nº 0000081-61.2021.5.19.0000) foi ajuizada pelo Sinturb na última segunda-feira (5/4), com pedido de declaração de ilegalidade da paralisação, prevista para ter início na manhã do dia seguinte. No mesmo dia, o desembargador Marcelo Vieira, presidente do TRT/AL, deferiu liminar na qual considerou a paralisação abusiva e determinou que fosse garantida a circulação de 100% da frota de ônibus em Maceió.

O magistrado também fixou multa diária de R$ 50 mil ao Sindicato dos Rodoviários em caso de descumprimento da decisão e deferiu o pedido feito pelo Sindicato das empresas, para que houvesse a inclusão do Município de Maceió para compor a lide, no pólo passivo, ante a necessidade de sua autorização para qualquer alteração de tarifas de passagens de ônibus urbanos.

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