Após atuação do MPE/AL, Câmara de Vereadores de Maceió revoga artigo da lei que regulamenta interdição de via pública para prática de esportes

Após recomendação do Ministério Público do Estado de Alagoas (MPE/AL), a Câmara de Vereadores de Maceió revogou o Artigo 2º da Lei Municipal Nº 6.504/2015, que regulamenta horários para interrupção do tráfego de veículos automotores nas vias públicas a fim de que sejam realizados treinamentos esportivos. O dispositivo determinava a interdição diária de um trecho da Avenida Sílvio Vianna, na Pajuçara, que ficaria exclusivamente para uso dos praticantes de triathlon.

Segundo o artigo revogado, o trecho compreendido entre as praças Milton Buarque Wanderley e a Praça dos Sete Coqueiros, deveria ter a movimentação de veículos interrompida, todos os dias da semana, sempre das 4h30h às 6h30.

Na recomendação, o promotor de justiça Antônio Jorge Sodré salientou a inconstitucionalidade da norma, já que a atribuição de regular o uso dos bens públicos de uma cidade é exclusiva do Poder Executivo Municipal. Para ele, impedido que a maioria da população utilize uma rua da cidade, mesmo que durante um período limitado de tempo, a lei também violou o Princípio da Proporcionalidade, que tem por finalidade equilibrar os direitos individuais com os interesses da sociedade.

“É vedada a intromissão de outros Poderes da República, em especial o Poder Legislativo, naquelas matérias sujeitas à competência exclusiva do Poder Executivo. Esta proibição fundamenta-se no Princípio da Separação dos Poderes, sob a vertente do Princípio da Reserva de Administração. Ou seja, toda deliberação de um poder que invada ou retire a atribuição de outro, deve ser considerada nula. Entendemos que nesse caso foi exatamente isso que aconteceu, já que constitucionalmente é atribuição da gestão executiva municipal regular a utilização dos espaços públicos de um município”, disse.

Na Assis Chateaubriand

O promotor de justiça ainda ressaltou que em 2016, durante reunião da Comissão de Disciplinamento das Orlas Lagunares e Marítimas de Maceió, foi determinado que o local para o treinamento dos praticantes de triathlon deveria acontecer em um trecho entre a entre a rotatória da Brasken e as Lojas Americanas, na Avenida Assis Chateaubriand.

“Houve esse contraponto entre o que a Comissão deliberou e o que a Lei determinou. No meu ponto de vista a Avenida Assis Chateaubriand é o melhor espaço. No calçadão há local para estacionar veículos e o no horário previsto pela lei não há um tráfego intenso de veículos. É um espaço mais tranquilo para esse tipo de intervenção diária”, ponderou.

Antônio Sodré ainda ressaltou que o Poder Legislativo Municipal foi receptivo ao recomendando pelo Ministério Público. “Por isso, acredito que teremos uma solução para esta questão e toda sociedade será beneficiada”.

Ascom – 14/03/2018

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