Após argumentos apresentados pelo MPAL, Judiciário mantém obrigação da Veleiro em ampliar e renovar a frota de ônibus de Rio Largo

Após apreciar os argumentos apresentados pelo Ministério Público do Estado de Alagoas (MPAL) dentro do agravo de instrumento interposto pela Veleiro Transportes e Turismo Ltda, o Tribunal de Justiça resolveu manter a decisão de 1º grau que obriga a empresa a presta melhores serviços aos passageiros do município de Rio Largo. Em 2019, a 2ª Promotoria de Justiça daquela comarca ajuizou uma ação civil pública com o objetivo de forçar a Veleiro a aumentar a quantidade de ônibus e a renovar a frota, de modo que a população pudesse ser beneficiada.

Na ação proposta há dois anos, o promotor de Justiça Magno Alexandre Moura argumentou que os serviços prestados pela Veleiro eram escassos, de má qualidade e causavam transtornos constantes aos moradores de Rio Largo que dependiam do transporte público para se locomover. Diante daquela realidade, ele requereu o aumento no número da frota de 45 para 65 veículos na linha Rio Largo/Maceió/Rio Largo. “A empresa precisava cumprir os padrões e esquemas operacionais estabelecidos pela Arsal na Resolução nº 15/2016, ou seja, manter o serviço com a qualidade necessária para que o povo pudesse utilizar o transporte de passageiros de forma digna”, disse ele.

Além disso, o Ministério Público fez outros pedidos: “Alertamos sobre as condições atuais dos veículos, explicitando a necessidade de reparos e renovação, e também sobre a importância de ofertar mais ônibus em horários de pico. Fazia-se urgente ampliar a quantidade de viagens nas horas de maior demanda, uma vez que a população de Rio Largo aumentou assustadoramente. Quem conhece a cidade sabe que surgiram novos conjuntos habitacionais e que não havia mais a mínima condição de se manter aquela frota, sacrificando o cidadão quando ele precisava fazer uso do transporte coletivo”, detalhou o promotor de Justiça.

Arsal precisa cobrar

Em sua manifestação em grau de recurso, o MPAL também chamou a atenção para a ausência de medidas que deveriam ter sido adotadas pela Arsal, que não determinou, tampouco efetivou as ações correcionais necessárias. Além disso, a agência reguladora também deveria ter licitado o trecho da linha Rio Largo/Maceió/Rio Largo, mas não o fez. “Em razão da omissão da Arsal, o que víamos na cidade era um permanente desrespeito e clara ofensa aos direitos dos usuários do serviço de transporte público. Eles não puderam usufruir de uma prestação minimamente condigna, pelo contrário, viam-se diante de um cenário degradante e desumano, inclusive, idosos e pessoas com deficientes também estavam sujeitos a isso”, ressaltou Magno Moura.

Decisão mantida

No recurso interposto, dentre outras coisas, a Veleiro alegou que o período de pandemia estava obrigando a empresa a reduzir ainda mais a frota, o que foi contestado pelo Ministério Público. E tais argumentos apresentados pelo MPAL foram acatados pelo desembargador Alcides Gusmão. “A Lei nº 8.078/90 consiga ser direito básico do consumidor a adequada e eficaz prestação de serviços em geral, de forma eficiente, segura e, no caso dos autos, contínua”, disse o magistrado.

“Também ratifico a compreensão no sentindo de que os danos ocasionados aos usuários do serviço são diários, gerando transtornos para a comunidade local, já que as linhas de transporte coletivo em questão são insuficientes para o atendimento de uma população crescente que depende deste para a sua locomoção”, acrescentou o desembargador. Por essas e outras razões, o Judiciário negou o pedido formulado pela Veleiro, mantendo a obrigação da empresa em prestar serviço de qualidade aos moradores de Rio Largo.

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