Alagoas passa a ter Câmara de Prevenção e Resolução Administrativa de Conflitos

Alagoas agora conta com uma Câmara de Prevenção e Resolução Administrativa de Conflitos que passa a fazer parte da estrutura da Procuradoria-Geral do Estado (PGE). A unidade criada a partir da lei complementar 47 – sancionada pelo governador Renan Filho – será o espaço adequado para resolver controvérsias e conflitos administrativos e judiciais com diálogo e participação envolvendo o Estado.

O artigo 174 do novo Código de Processo Civil aponta a necessidade de adequação da União, Estados, Distrito Federal e Municípios ao novo modelo. Até agora apenas Rio Grande do Sul e São Paulo já procederam a mudança.

Segundo o procurador-geral do Estado, Francisco Malaquias, essa Câmara será essencial para ganho de tempo e negociação de litígios, pois os procuradores também são treinados na linguagem da mediação, propondo alternativas e reflexão dos envolvidos num impasse para alcançar o comum acordo com o pleno resultado.

“Estamos confiantes de que será positivo o trabalho da Câmara, cujo objetivo é superar divergências entre os mais variados órgãos ou instituições e até mesmo grupos de pessoas acerca da interpretação das normas incidentes”, acrescentou.

A Câmara de Prevenção e Resolução Administrativa de Conflitos será voltada à solução consensual de impasses no ambiente administrativo. Tal espaço poderá, entre outras atividades compatíveis com a sua finalidade, dirimir conflitos envolvendo órgãos e entidades da administração pública, avaliar a admissibilidade dos pedidos de resolução de conflitos, por meio de conciliação, no âmbito da administração pública, e promover, quando couber, a celebração de termo de ajustamento de conduta.

Malaquias explicou que a Câmara vai estudar processos e agendar sessões para a resolução de conflitos variados que envolvam o Estado. Eles trabalharão em matérias de ofício, que são as já judicializadas, ou por provocação do cidadão, que pode acessar a estrutura da PGE. “Acredito que podemos reduzir os índices de judicialização e aproximar o cidadão da administração pública, evitando o ingresso na Justiça com causas que possam ser negociadas entre todas as partes”, finalizou.

Ascom – 10/05/2018

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