Alagoas convoca municípios para aderir às Unidades Regionais de Saneamento

O Governo de Alagoas, por meio da Secretaria da Fazenda (Sefaz-AL), convoca 89 municípios do anexo da Lei nº 8.358/2020 para aderir às respectivas Unidades Regionais de Saneamento Básico. Os municípios que aderirem vão ter sua universalização até 2033. O Decreto nº 74.261 que regulamenta a estrutura de governança das Unidades da zona da mata litoral norte e o agreste sertão está disponível na Suplementar do Diário Oficial do Estado dessa segunda-feira (10).

A adesão dos municípios às respectivas Unidades Regionais de Saneamento Básico deverá ocorrer em até 30 dias da publicação do Decreto, momento em que o representante do Município aderente deverá formalizar a sua anuência por meio da assinatura dos instrumentos de gestão associada na reunião de cada Conselho de Desenvolvimento.

Os instrumentos de gestão associada que os municípios deverão celebrar com o Estado de Alagoas encontram-se em anexo no Decreto. O Plano Regional de Saneamento Básico poderá contemplar um ou mais componentes do saneamento básico, com vistas à otimização do planejamento e da prestação dos serviços.

De acordo com o secretário da Fazenda, George Santoro, o atual passo é muito importante para dar andamento ao processo de concessão dos serviços de água e esgotamento sanitário desses municípios alagoanos, dispondo de um investimento de R$ 3,6 bilhões. O projeto está finalizado, com atualização dos dados pelo Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) e regulamentação da Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (ANA).

“O novo marco regulatório dá um prazo de até dois anos para os municípios comprovarem que conseguirão fazer os investimentos necessários a universalização do saneamento básico até 2033 em Alagoas. Aqueles que fizerem a aderência em até 30 dias terão sua universalização garantida através do Estado. A intenção é licitar até o final do ano na B3 os dois novos blocos”, explica.

Conselho de Desenvolvimento

O Conselho de Desenvolvimento é responsável por aprovar o Plano Regional de Saneamento Básico, o qual deverá dispor sobre o planejamento integrado dos serviços prestados na respectiva Unidade Regional de Saneamento Básico.

Também está entre suas atribuições: acompanhar os processos de revisão dos instrumentos de planejamento que integram a prestação regionalizada, para garantir que estejam em conformidade com os parâmetros e obrigações definidos no contrato de concessão.

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