Advogado entrega passaporte de Joesley à Justiça Federal

Os advogados de Joesley Batista, um dos donos da J&F, entregaram, nesta segunda-feira, o passaporte do empresário na Justiça Federal de São Paulo. A entrega foi determinada na última sexta-feira pelo juiz Marcus Vinícius Reis Bastos, da 12ª Vara Federal de Brasília, que revogou a prisão preventiva de Joesley, mas o proibiu de deixar o país.

De acordo com o advogado Ariel Barazzetti Weber, o documento foi entregue na 6ª Vara de São Paulo, que irá comunicar a 12ª Vara sobre a entrega.

Joesley deixou na sexta-feira a carceragem da Polícia Federal em São Paulo, onde estava preso desde setembro. Segundo seus advogados, ele seguiu para sua mansão no Jardim Europa, bairro nobre da capital paulista, informa O Globo.

O empresário foi detido por por ordem do ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF), a pedido do então procurador-geral da República, Rodrigo Janot. Depois, Fachin mandou o processo para a Justiça Federal de Brasília, onde a 10ª Vara concentrava os processos de corrupção e lavagem de dinheiro mais famosos. Em razão do volume de trabalho, desde o mês passado os casos foram divididos com a 12ª Vara.

Na decisão em que soltou Joesley e o executivo Ricardo Saud, também da J&F, Marcus Vinícius Reis Bastos lembrou que sequer foi instaurada ação penal. Afirmou que há um “induvidoso excesso de prazo da prisão cautelar”, com “inegável constrangimento ilegal passível de correção pela via do habeas corpus”.

O magistrado destacou também que ambos têm residência conhecida e que eles próprios forneceram provas no âmbito do acordo de colaboração, o que impede prejuízos à investigação caso eles estejam soltos. Além disso, os supostos crimes já foram interrompidos, não justificando a continuidade da prisão.

“Verifico que a sua prisão temporária foi decretada em 08 de setembro de 2017 e convertida em prisão preventiva em 14 de setembro de 2017, estando o requerido (Joesley) encarcerado preventivamente há exatos e seis meses, prazo muito superior aos 120 dias previstos para a conclusão de toda a instrução criminal e flagrantemente aviltante ao princípio da razoável duração do processo”, decidiu o juiz.

12/03/2018

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