Ação da Polícia Militar com apoio da Equatorial flagra furto de energia em fazenda localizada em Paripueira

Propriedade instalou de forma clandestina três transformadores na rede de distribuição de média tensão

Ação ocorreu nessa quarta-feira (17), na zona rural do município de Paripueira. Foto: Equatorial

Nesta quarta-feira (17), uma ação integrada de combate ao furto de energia foi realizada pela Secretaria de Segurança Pública, através de equipes da 3ª Companhia Independente com o apoio da Equatorial Alagoas. Denominada “Pangaré”, a operação identificou, por meio da fiscalização da Distribuidora, o furto numa fazenda, localizada no município de Paripueira.

A rede de distribuição de média tensão que atende a propriedade foi alterada, e foram instalados três transformadores que garantiam o funcionamento das atividades da unidade sem pagar pelo uso da energia, configurando o crime de furto. A energia desviada era utilizada pela fazenda para irrigar áreas de capim para pasto, cana-de-açúcar, além da criação de gado e de mais de 100 cavalos de raça, já que no local também funciona um haras.

Três transformadores foram instalados de forma clandestina. Foto: Equatorial

“Para abastecer a toda essa estrutura, foram instalados clandestinamente um transformador para atender a sede da fazenda e a mais de 75 baias para os cavalos. Os outros dois transformadores implantados no local eram utilizados para suprir o fornecimento de duas bombas de irrigação. Essa energia não faturada poderia atender ao consumo de cerca de 240 residências por mês”, explicou o superintendente operacional da Equatorial Alagoas, Sérgio Valinho.

A fazenda teve o fornecimento de energia interrompido. Os transformadores instalados sem autorização da Equatorial foram retirados e entregues na Delegacia de Polícia de Paripueira, onde foram realizados os procedimentos penais cabíveis.

A Equatorial reforça que furto de energia é crime previsto no § 3º do art. 155 do Código Penal. Caso seja comprovado o furto, o autor do crime pode responder por furto simples, cuja pena é de um a quatro anos de reclusão e multa. Já se for enquadrado como qualificado a pena pode ser agravada.

“O furto de energia acarreta riscos de acidentes graves à população, piora na qualidade do serviço e também onera o consumidor final, já que esse desvio é repassado à tarifa de energia. Além disso traz prejuízos aos cofres públicos já que na parcela da energia furtada não incidem os tributos devidos”, finalizou o superintendente operacional.

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