Os contribuintes têm até a próxima terça-feira, dia 30, para entregar a declaração do Imposto de Renda 2019, referente ao ano de 2018. Segundo a Receita Federal, até a quinta-feira, 25, 20.298.863 de declarações haviam sido recebidas pelo sistema do Fisco. A estimativa é que 30,5 milhões de brasileiros ainda precisem entregar.
Para os 44% que está atrasado para o envio do documento, cerca de 1/3 dos contribuintes obrigados a declarar, é bom não perder tempo e usar o fim de semana para acertar as contas com o Leão. O Imposto de Renda deve ser enviado pelo programa disponível no site da Receita Federal. Tenha em mãos documentos como informe de rendimentos, CPF de dependentes e recibos de despesas médicas e com educação, diz o MSN.
Quem perder o prazo terá que pagar uma multa que vai de 165,74 reais até 20% do imposto devido. Caso não tenha todos os documentos em mãos, o contribuinte pode enviar a declaração e fazer uma retificadora depois para informar os dados faltantes.
Neste ano, está obrigado a apresentar a declaração anual quem, durante 2018, recebeu rendimentos tributáveis, sujeitos ao ajuste na declaração, cuja soma foi superior a R$ 28.559,70, equivalente a um salário de 2.379,97 reais por mês.
Também estão obrigadas a apresentar a declaração pessoas físicas que receberam rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40 mil. Nessa conta entram rendimentos com poupança e Fundo de Garantia, por exemplo.
Há outras regras que obrigam o contribuinte a entregar a declaração, como:
- obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;
- relativamente à atividade rural: obteve receita bruta em valor superior a 142.798,50 reais ou pretenda compensar, no ano-calendário de 2018 ou posteriores, prejuízos de anos-calendário anteriores ou do próprio ano-calendário de 2018;
- teve, em 31 de dezembro, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a 300.000 reais;
- passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês e nesta condição se encontrava em 31 de dezembro; ou
- optou pela isenção do imposto sobre a renda incidente sobre o ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais, cujo produto da venda seja destinado à aplicação na aquisição de imóveis residenciais localizados no País, no prazo de 180 dias contados da celebração do contrato de venda, nos termos do art. 39 da Lei nº 11.196/2005.
26/04/2019