5ª Conferência Nacional dos Direitos da Pessoa Idosa será virtual

A Resolução nº 56 do Conselho Nacional dos Direitos da Pessoa Idosa, publicada nesta terça-feira (25) no Diário Oficial da União (DOU), aprovou a realização da 5ª Conferência Nacional dos Direitos da Pessoa Idosa em 2021, na forma on-line, em duas etapas: nacional e regionais. Caberá ao Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos disponibilizar a plataforma para a promoção dos eventos.

As etapas regionais ocorrerão:

Centro-Oeste: 27, 28 e 29 de julho;

Norte: 2, 3 e 4 de agosto;

Nordeste: 9, 10 e 11 de agosto;

Sul: 18, 19 e 20 de agosto; e

Sudeste: 23, 24 e 25 de agosto.

A inscrição dos delegados da etapa regional, terá como data limite: 22 de julho no Centro-Oeste; 28 de julho no Norte; 4 de agosto no Nordeste; 13 de agosto no Sul; e 18 de agosto no Sudeste.

A resolução também aprova cronograma alternativo para “os estados e o Distrito Federal que não puderam realizar sua conferência, em decorrência da pandemia”. Além disso, “na impossibilidade de os estados realizarem sua conferência, os conselhos estaduais terão até o dia 20 de junho de 2021 para enviar ao Conselho Nacional dos Direitos da Pessoa Idosa relatório contendo as propostas aprovadas na etapa municipal, sem a representação de delegados, mediante referendo do Conselho Estadual”.

Etapa nacional

A inscrição dos delegados da etapa nacional – que será nos dias 29 e 30 de setembro e 1º de outubro – terá como data limite o dia 15 de setembro de 2021.

“Caberá aos conselhos estaduais, até 30 de junho de 2021, o envio ao Conselho Nacional dos Direitos da Pessoa Idosa, a relação dos delegados substituídos”, ressalta o texto.

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