Após ação decisiva do senador Rodrigo Cunha (PSDB), foi aprovado o projeto de lei que buscará saídas para o superendividamento dos brasileiros, já chamado de Lei do Nome Limpo. O senador Rodrigo vinha encampando essa batalha desde o início de seu mandato, reunindo-se com instituições de crédito, demais senadores, membros do Executivo Federal e entidades de defesa do consumidor.
A experiência acumulada na condução do Procon de Alagoas e a liderança nacional de Cunha à frente da causa da defesa do consumidor, demonstrou que a grande maioria das pessoas nessa situação tem boa fé, e deseja somente limpar seu nome sem cobranças abusivas ou extorsivas. São pessoas lutadoras e que, por questões circunstanciais, entraram na espiral de dívidas da qual sonham sair.
Além de articular o Senado Federal em busca da aprovação da proposta, o senador Rodrigo Cunha foi o relator do projeto de lei, de nº 1805/2021. O parlamentar alagoano acredita que a proposta vai ajudar a devolver a dignidade para mais de 60 milhões de brasileiros que estão endividados. A medida contém formas e mecanismos para ajudar estas pessoas a pagarem seus débitos, trazendo tais cidadãos novamente para o mercado de consumo, ajudando a incrementar a economia do país. A proposta agora vai para a sanção do presidente da República Jair Bolsonaro.
“Muitas famílias viram sua renda reduzida de forma permanente após a perda de um de seus integrantes. Existem hoje 62 milhões de inadimplentes no Brasil, perfazendo 57% da população adulta. São pessoas e famílias que necessitam de apoio para se reerguer. Ao aprovar este projeto, resgatamos a dignidade de mais de 43 milhões de brasileiros, promovemos o pacto coletivo de inclusão e devolvemos mais de R$ 350 bilhões para economia, conforme dados da Ordem dos Economistas do Brasil. As medidas propostas poderão restaurar a paz e a dignidade de muitas famílias que experimentam hoje dificuldades para renegociar dívidas e preservar renda suficiente para garantir seu mínimo existencial. Esperamos que possa trazer impactos positivos para a economia, pois a reinserção dessas pessoas no mercado de consumo pode ajudar o processo de recuperação econômica” afirmou Rodrigo Cunha.
Entre outras medidas, o texto, que altera o CDC (Lei 8.078, de 1990) e o Estatuto do Idoso (Lei 10.741, de 2003), permite ao cliente desistir de contratar empréstimo consignado dentro de sete dias do contrato sem indicar o motivo. Para isso, o fornecedor da proposta deve dar acesso fácil a formulário específico, em meio físico ou eletrônico, no qual constarão os dados de identificação e a forma de devolução de quantias recebidas e eventuais juros. As regras do projeto não se aplicam, entretanto, a dívidas relacionadas a bens de luxo de alto valor.