Conheça o Salário Família – Por Helenice de Moraes

Conforme o Conselho Nacional de Justiça, entende-se por assédio moral toda conduta abusiva, sejam gestos, palavras e atitudes que se repetem de forma sistemática, atingindo a dignidade ou integridade psíquica ou física do trabalhador.

Uma desavença esporádica no ambiente de trabalho não caracteriza assédio moral, porém uma sequência de episódios abusivos comprovada é considerada assédio moral, que geralmente envolve também ameaças ao trabalho.
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