Veja seus direitos em casos de queda de energia

Municípios de ao menos 13 estados do Norte e do Nordeste do país enfrentaram queda de energia na quarta-feira, dia 21. Moradores do Amazonas, Alagoas, Sergipe, Ceará, Paraíba, Piauí, Pernambuco, Amapá, Rio Grande do Norte, Pará, Maranhão, Bahia e Tocantins foram afetados.

Em nota, o Operador Nacional do Sistema (ONS) informou que uma “perda de carga” causou o apagão, e que as causas do desligamento estão sendo investigadas.

A falha afetou o funcionamento de metrôs e semáforos, causando transtorno em várias cidades. Se você foi lesado com o ocorrido, é importante saber seus direitos e como agir. Confira!

Queimou minha TV, e agora?

Quando a queda de energia danificar um aparelho elétrico, as empresas de energia são obrigadas, como fornecedores de serviço, a reparar e ressarcir o consumidor por danos em equipamentos causados por descarga elétrica.

A Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) publicou na Resolução Normativa 414/10 os prazos e procedimentos para atendimento pelas concessionárias de energia.

Pela regra descrita no artigo 204 da Resolução, o consumidor deve fazer o seu pedido de ressarcimento/conserto do equipamento danificado em até 90 dias a contar da data da ocorrência, revela o MSN.

Processo

Ao fazer a solicitação, é necessário fornecer algumas informações, como data e horário da ocorrência do dano, relato do problema apresentado pelo equipamento e suas descrições gerais, como marca e modelo.

Esse pedido de ressarcimento pode ser efetuado por meio de atendimento telefônico, diretamente nos postos de atendimento presencial, via internet ou outros canais de comunicação disponibilizados pela distribuidora.

A partir disso, a distribuidora pode fazer verificação do equipamento danificado no próprio local do ocorrido, solicitar que o consumidor o encaminhe para oficina por ela autorizada, ou retirar o equipamento para análise.

10 dias para vistoria

A empresa deverá efetuar a vistoria nos aparelhos danificados em até 10 dias a partir da data da solicitação. Se o equipamento for utilizado para o acondicionamento de alimentos e medicamentos, o prazo é de um dia útil. Ah! É importante lembrar que, em nenhuma hipótese, a distribuidora poderá fazer cobrança para realização da verificação.

Após vistoria, a empresa tem prazo de 15 dias corridos para encaminhar resposta por escrito. A partir daí, a distribuidora tem 20 dias para restituir o valor do produto, substituí-lo ou repará-lo.

22/03/2018

Jornal Rede Repórter - Click e confira!




Botão Voltar ao topo