Tribunal de Justiça de Alagoas proíbe agentes públicos de expor presos provisórios

Juiz Alberto Jorge Correia, titular da 17ª Vara Cível, acatou em parte pedido feito pela Defensoria Pública de Alagoas; decisão foi proferida nesta sexta-feira (24).

Decisão é do juiz Alberto Jorge Correia, titular da 17ª Vara Cível da Capital. Foto: Caio Loureiro

Os agentes públicos que atuam junto à Secretaria de Defesa Social e às polícias Civil e Militar de Alagoas não podem mais fazer a exposição involuntária de presos provisórios aos meios de comunicação. A decisão, proferida nesta sexta-feira (24), é do juiz Alberto Jorge Correia de Barros Lima, da 17ª Vara Cível de Maceió.

“Fotos, vídeos e divulgação de nomes podem ser produzidos livremente pelos meios de comunicação, observadas as restrições legais e a responsabilidade destes veículos. O que não é possível é a colaboração dos agentes públicos com os meios de comunicação para a exposição involuntária e sensacionalista de presos que sequer tiveram suas culpas formadas”, explicou o magistrado, que acatou em parte pedido feito pela Defensoria Pública do Estado.

O juiz também proibiu que funcionários de empresas de comunicação utilizem-se dos veículos públicos ou de qualquer outro equipamento estatal para produzir imagens e/ou exposições involuntárias dos presos provisórios.

“Há o perigo de acordos espúrios entre agentes públicos e os meios de comunicação para a produção de matérias jornalísticas. Há também a possibilidade de que as empresas privadas valham-se do instrumental público (veículos, ações etc.) e dos agentes públicos para interesse dos seus negócios privados. De nenhum modo o Juízo está afirmando a ocorrência destes fatos, porém advertindo para o perigo da sua possibilidade, sendo certa aqui a necessária separação entre o público e o privado”.

O magistrado estabeleceu o prazo de 15 dias, a partir da intimação, para que o Estado de Alagoas, por meio do secretário de Defesa Social, do delegado-geral da Polícia Civil e do comandante da Polícia Militar, promovam os atos administrativos necessários para o cumprimento da decisão. Em caso de descumprimento, foi fixada multa diária no valor de R$ 1.000,00 para cada um.

Matéria referente ao processo nº 0706323-53.2017.8.02.0001

Diego Silveira – Dicom TJ/AL

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