Torcedor do CRB cria abaixo assinado pedindo mais transparência ao Presidente

O torcedor do CRB André Carneiro, publicou na sua rede social a criação de um abaixo assinado pedindo mais transparência ao Presidente do Clube, segundo a carta o torcedor já teria solicitado algumas informações anteriormente e até o momento não foi atendido, segue abaixo a postagem na íntegra:

Clique na imagem para assinar o abaixo assinado
Carta para
Presidente Presidente Marcos Barbosa

Ao Clube de Regatas Brasil – CRB
Aos cuidados do Sr. Marcos Barbosa Presidente

Senhor Presidente,

Eu, Carlos André Silva Carneiro, Administrador, brasileiro, casado, nascido em 16 de dezembro de 1975, RG Nº 802.698 SSP/AL, CPF Nº 007.427.804-57, Sócio Torcedor do Clube de Regatas Brasil na modalidade ouro, Matrícula: 000345.00, residente nesta cidade de Maceió, Estado de Alagoas, considerando:

1) O Art. 48 do Estatuto do CRB, em seu item II, que diz, entre outras coisas, que é “assegurado ao Sócio o acesso a balancetes da evolução contábil do Clube, desde que formalmente requerido com antecedência mínima de 30 (trinta) dias”;

2) Que na condição de Sócio e dentro do que diz o Art. 48, do estatuto do CRB, solicitei por e-mail, para o endereço divulgado no sítio da internet do Clube, no dia 27 de junho de 2017, tendo reiterado o mesmo no dia 20 de julho de 2017, não tendo nenhuma resposta;

3) O Art. 46A da Lei Pelé – Lei 9615/98, determinando que “As entidades de administração do desporto e as de prática desportiva envolvidas em quaisquer competições de atletas profissionais, independentemente da forma jurídica adotada, com ou sem finalidade lucrativa, são obrigadas a elaborar e publicar as demonstrações contábeis e balanços patrimoniais, de cada exercício, devidamente auditados por auditoria independente”;

4) A Lei Nº 13.155, de 4 de agosto de 2015, que “Estabelece princípios e práticas de responsabilidade fiscal e financeira e de gestão transparente e democrática para entidades desportivas profissionais de futebol e dá outras providências”;

5) O Regulamento de Licença dos Clubes, da Confederação Brasileira de Futebol, em seu item V, dos Critérios Financeiros, subitem “F.01” que fala que “as demonstrações financeiras devem ser divulgadas em conformidade com a legislação pertinente”.

Venho, por meio desta, solicitar as informações abaixo, referentes aos anos de 2014, 2015 e 2016, bem como que o Clube torne públicas essas informações nos anos posteriores:

a) Balanço patrimonial;
b) Demonstração do déficit ou superávit do exercício;
c) Demonstração dos resultados abrangentes;
d) Demonstrações das mutações do patrimônio líquido;
e) Fluxo de caixa; e
f) Notas explicativas.

Sem mais, aguardo as informações acima.

28/10/2017

 

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