As paradas nos portos do Nordeste brasileiro foram canceladas, e a MSC programou mais duas escalas nas Ilhas Canárias, em La Palma e Gran Canária, como forma de compensação. A empresa alegou que a mudança foi necessária devido à falta de combustível nos locais de parada previstos, devido à guerra na Ucrânia, o que impossibilitaria o reabastecimento do navio.
No entanto, o juízo considerou que “além de não haver prova concreta de que a falta de combustível nos portos de parada impossibilitou a execução do contrato da forma ajustada, o fato ocorrido constitui risco inerente à atividade”. Isso porque a viagem teve início um mês após o início da guerra entre Rússia e Ucrânia, e questões relacionadas ao abastecimento nos portos ao longo do itinerário já não poderiam ser consideradas imprevisíveis e inevitáveis.
Com base no Código de Defesa do Consumidor (CDC), o tribunal decidiu que, apesar da existência de uma cláusula contratual que previa a mudança de itinerário, o direito de reparação do consumidor é mantido. Após a decisão em primeira instância, a empresa de cruzeiros recorreu, mas perdeu novamente a causa.
Até o horário desta publicação, a MSC não enviou posicionamento quando procurada pelo EXTRA. A empresa terá que cumprir a decisão do tribunal e indenizar a passageira, de acordo com a determinação judicial. Este caso serve como um alerta para outras empresas do setor de turismo, destacando a importância de respeitar os direitos do consumidor e cumprir os compromissos assumidos nos contratos de viagem.