Supremo vota e mantém fim da obrigatoriedade do imposto sindical

Por 6 votos a 3, o pleno do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, nesta sexta-feira (29), manter não obrigatória a contribuição sindical, aprovada pelo Congresso no ano passado como parte da reforma trabalhista.

Desde a reforma, o desconto de um dia de trabalho por ano em favor do sindicato da categoria passou a ser opcional, mediante autorização prévia do trabalhador. A maioria dos ministros do STF concluiu que a mudança feita pelo Legislativo é constitucional.

Votaram para que o imposto continue opcional a presidente do STF, ministra Cármen Lúcia, e o os ministros Alexandre de Moraes, Luís Roberto Barroso, Gilmar Mendes, Marco Aurélio Mello e Luiz Fux.

Em favor de que o imposto fosse compulsório votaram os ministros Rosa Weber, Dias Toffoli e Edson Fachin. Não participaram do julgamento os ministros Ricardo Lewandowski e Celso de Mello.

As dezenas de federações sindicais que recorreram ao STF alegam que o fim do imposto sindical obrigatório viola a Constituição, pois inviabiliza suas atividades por extinguir repentinamente a fonte de 80% de suas receitas. Para os sindicatos, o imposto somente poderia ser extinto por meio da aprovação de uma lei complementar, e não uma lei ordinária, como foi aprovada a reforma.

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