STJ permite retorno de criança à família da qual estava afastada por adoção irregular

A presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministra Laurita Vaz, concedeu permissão para que um menor de idade voltasse aos cuidados da família adotante. O casal havia sido afastado da criança pela Justiça por tê-la recebido irregularmente da mãe biológica. A decisão permite que a pequena deixe o abrigo provisoriamente.

Laurita Vaz contrariou a decisão de primeiro grau da Justiça do Rio Grande do Sul ao considerar o “melhor interesse da criança” e a demonstração de que o casal cuidava bem da menor, sem qualquer histórico de maus tratos, informa o Extra.

“Estou convencida de que, no caso dos autos, como comprovadamente ausentes os indícios de violência física ou psicológica contra a criança na família que a acolheu de forma bastante satisfatória desde o nascimento, representa sua permanência neste lar o melhor interesse da menor”, argumentou a ministra.

O Ministério Público acionou a Justiça do Rio Grande do Sul, que determinou o encaminhamento da criança a um abrigo para menores. Embasavam o pedido as evidências de que a mãe biológica entregou a filha de maneira irregular ao casal. Em sua defesa, a família adotante alegou que conviveu com a pequena desde o nascimento até os 11 meses de idade. Neste sentido, a pequena não seria prejudicada ao permanecer naquela família, com quem já teria, inclusive, criado laços de afeto.

Apesar da concessão, a ministra reprovou a conduta ilegal e reprovável da chamada “adoção à brasileira” na qual a criança acabou envolvida. Mas pesaram na decisão favorável os indícios de que a criança era bem cuidada pelos adotantes e o interesse do casal em regularizar a adoção.

“A situação que ora se analisa é delicada e urgente. A criança, como dito, no momento reside, por ordem judicial, em instituição pública, embora não estivesse configurado efetivo prejuízo à menor com a suposta adoção irregular. Ao contrário, o cuidado a ela dispensado, bem como o interesse dos impetrantes em regularizar a adoção dela, são motivos suficientes para a reversão, em caráter cautelar e provisório, da decisão impugnada”, concluiu.

O processo corre em segredo de Justiça.

17/07/2017

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