STF nega devolução de presos federais a Estados de origem

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), rejeitou conceder uma liminar em uma ação da Defensoria Pública da União (DPU) que pede a volta de todos os presos que se encontram em penitenciárias federais há mais de dois anos aos seus Estados de origem. O habeas corpus de autoria da DPU preocupa as autoridades de Estado do Rio de Janeiro, que temem volta de líderes do tráfico.

Relator, Moraes disse que não viu ilegalidade nos fatos apontados pela DPU, que sustenta que a permanência por mais de 2 anos não está prevista em lei e representa um constrangimento ilegal aos presos. O ministro deu 15 dias para a DPU apresentar mais informações adicionais sobre o habeas corpus da qual é autora, “apontando todas as autoridades coatoras e os respectivos pacientes”. Posteriormente, o ministro terá a possibilidade de preparar o relatório levar a ação para julgamento de mérito entre os ministros, informa o MSN.

“Os fatos apontados pela Defensoria Pública da União, em uma primeira análise, não apresentam nenhuma ilegalidade, pois a própria lei não fixa prazo fatal, mas sim autoriza sucessivas renovações da manutenção dos detentos no recolhimento em estabelecimentos penais federais de segurança máxima ‘sempre que, presentes os requisitos, o interesse da segurança pública de toda sociedade permaneça intocável’, e desde que haja nova decisão fundamentada pelo juiz competente para cada uma das novas renovações de prazos não superiores, individualmente, a 360 dias, como na presente hipótese”, assinalou Moraes destacando em itálico o trecho da lei que trata do assunto.

O ministro tomou a decisão após ouvir autoridades de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, receber parecer da Procuradoria-Geral da República (PGR) e ter audiências com o presidente da Câmara dos Deputados, Rodrigo Maia (DEM-RJ), o ministro da Defesa, Raul Jungmann, e o defensor público-geral da União, Carlos Eduardo Barbosa Paz.

Preocupadas com a possibilidade de líderes do crime retornarem ao Estado, autoridades do Rio de Janeiro se colocaram contra a ação DPU. Entre os criminosos que se encontram em presídios federais, estão Márcio dos Santos Nepomuceno, o Marcinho VP; Luiz Fernando da Costa, o Fernandinho Beira-Mar; e Antônio Francisco Bonfim Lopes, o Nem, suspeito de ter dado ordem de invasão da Favela da Rocinha em 17 de setembro. O ministro abordou a crise da segurança pública na decisão, sem citar o caso específico do Rio de Janeiro.

“A sociedade brasileira está farta do aumento da insegurança pública e da falta de integração entre União, Estados e Municípios, com inúmeras discussões estéreis e pouquíssimas inovações práticas eficientes, sendo necessária a soma inteligente de esforços institucionais, sempre com a absoluta observância da dignidade da pessoa humana e das normas constitucionais, para combater as organizações criminosas, que, lamentavelmente, mesmo de dentro dos presídios, amedrontam nossas famílias e atrapalham o crescimento e desenvolvimento de nosso país”, disse Moraes.

Segundo a DPU, no período de 22 de junho de 2017 a 5 de julho de 2017, havia 121 presos há mais de 720 dias em estabelecimentos penitenciários federais. A Defensoria também alegava que a maioria dos detentos é transferida para um Estado diferente de onde vivem, já que há apenas quatro presídios federais em todo o País, o que dificulta a manutenção do contato desses presos com suas famílias.

Alexandre de Moraes disse que “o grande desafio institucional brasileiro da atualidade é evoluir nas formas de combate à criminalidade organizada – dentro e fora dos presídios”. E que é necessário efetivar “um maior entrosamento dos diversos órgãos governamentais na investigação, repressão, combate à impunidade, aplicação de sanções e regimes de cumprimento proporcionais, principalmente, em relação aos gravíssimos crimes praticados e ordenados pelas lideranças de facções criminosas, sendo necessária a ampliação de mecanismos legais mais eficientes, como o criado pela lei 11.671/2008, regulamentada pelo Decreto 6.877/2009, que dispõe sobre a transferência e inclusão de presos em estabelecimentos penais federais de segurança máxima”.

Nessa terça-feira, 3, a procuradora-geral da República, Raquel Dodge, se posicionou contra o pedido da DPU. Para ela, não existe o flagrante constrangimento ilegal alegado pela Defensoria em deixar presos por mais de 720 dias em estabelecimentos federais, nem o perigo na demora de conceder uma decisão sobre o tema. A procuradora-geral da República afirmou que o retorno imediato em alguns casos poderia ser prejudicial para os próprios presos.

“Decorre da lei a possibilidade de renovação, desde que motivada, da permanência do preso no sistema penitenciário federal. Não há, aqui, portanto, qualquer limitação temporal, desde que subsistente motivação idônea à sua manutenção”, disse Dodge.

A procuradora-geral também disse que a movimentação de detentos também deve considerar a segurança pública, “que também constitui direito fundamental dos cidadãos, nos termos do artigo 5º da Constituição”, segundo Dodge.

04/10/2017

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