O projeto de lei, conhecido como PL 1.776/2023, modifica a lei que instituiu o Programa Minha Casa, Minha Vida, de 2009, para assegurar que o imóvel adquirido durante a união seja registrado em nome da mulher, mesmo em casos de regime de bens diverso. A exceção é para situações em que tenham sido utilizados recursos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).
A senadora Damares Alves argumenta que muitas mulheres chefes de família se veem obrigadas a dividir a propriedade do imóvel com os herdeiros do falecido marido, o que muitas vezes acaba levando à venda do imóvel para cumprir essa obrigação. Com a aprovação desse projeto, essa situação tende a mudar, proporcionando mais segurança financeira e patrimonial às viúvas.
A relatora do projeto, senadora Professora Dorinha Seabra, do estado do Tocantins, ressaltou a importância da iniciativa para promover a igualdade de gênero. Segundo ela, a melhoria da condição econômica e social das mulheres contribui para o bem-estar de toda a sociedade, além de reduzir as desigualdades e promover a justiça social.
A senadora Damares comemorou a aprovação da matéria, destacando que a iniciativa visa proteger as mulheres em um momento tão delicado como o falecimento do parceiro. Essa medida representa um avanço na legislação brasileira em prol da igualdade de direitos e oportunidades para as mulheres. Agora o projeto segue para avaliação da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), onde poderá ser discutido e aprimorado antes de seguir para votação em plenário.