SENADO FEDERAL – Projeto de lei permite juiz determinar segredo de justiça em reclamação trabalhista para proteger direitos indisponíveis dos empregados.

A Comissão de Assuntos Sociais (CAS) aprovou, nesta quarta-feira (28), um projeto de lei que tem como objetivo permitir que o juiz determine que a reclamação trabalhista tramite em segredo de justiça, desde que seja comprovado o perigo de dano a um direito indisponível do empregado, resultante da publicidade do processo judicial.

O PL 4.533/2020, de autoria do senador Fabiano Contarato (PT-ES), recebeu parecer favorável da senadora Ana Paula Lobato (PSB-MA) e agora seguirá para análise na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ). Segundo o relatório apresentado pelo senador Paulo Paim (PT-RS), os direitos indisponíveis são aqueles aos quais a pessoa não pode renunciar, como o direito à vida, à liberdade, à saúde e à dignidade.

O principal argumento do autor do projeto é que a inserção do nome de um trabalhador em uma lista negra pode prejudicar sua reinserção no mercado de trabalho, já que muitos empregadores evitam contratar pessoas que já tenham processado seus ex-empregadores. A proposta prevê que o juiz poderá determinar o segredo de justiça a pedido do empregado ou de ofício, cabendo ao empregado ser ouvido em cinco dias caso a decisão seja tomada sem seu pedido.

Além disso, o empregado que solicitar o segredo de justiça terá que apresentar uma declaração explicando o perigo de dano a seu direito, como por exemplo, a dificuldade de conseguir um novo emprego devido à publicidade do processo. O empregador terá a oportunidade de contestar a decisão do juiz em até cinco dias, buscando demonstrar que não há perigo para a imagem do empregado.

A relatora do projeto, Ana Paula Lobato, ressaltou a importância da medida, especialmente em mercados de trabalho restritos, onde a inclusão de um trabalhador em uma lista negra pode significar o fim de sua carreira profissional. A emenda incluída pela senadora amplia a possibilidade de segredo de justiça nos casos previstos no artigo 189 do Código de Processo Civil, incluindo situações de interesse público ou social, questões familiares e de intimidade, além de permitir que o empregador também solicite o segredo de justiça em casos que envolvam segredos empresariais.

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