A parentalidade positiva, definida como o processo de criação dos filhos baseado no respeito, no acolhimento e na não violência, agora passa a ser um dever do Estado, da família e da sociedade. A nova legislação determina que sejam promovidas ações que visem o apoio emocional, a supervisão e a educação não violenta às crianças de até 12 anos de idade, garantindo assim um ambiente seguro e saudável para o seu desenvolvimento.
Além disso, a União, os estados, o Distrito Federal e os municípios deverão adaptar suas políticas de assistência social, educação, cultura, saúde e segurança pública para fortalecer a parentalidade positiva e o direito ao brincar. Essas ações buscam não apenas prevenir a violência, mas também promover o pleno desenvolvimento das capacidades neurológicas e cognitivas das crianças.
A lei, originada no PL 2.861/2023 e aprovada pelo Senado em fevereiro, teve o senador Paulo Paim (PT-RS) como relator. Com a entrada em vigor prevista para 180 dias após a publicação, espera-se que as novas regras contribuam significativamente para a promoção de um ambiente saudável e seguro para as crianças em todo o país. Esta iniciativa representa um passo importante na construção de uma sociedade mais justa e igualitária, que valoriza e protege os direitos das crianças.