SENADO FEDERAL – Presidente sanciona lei de incentivo à parentalidade positiva e ao direito de brincar para prevenir violência contra crianças.

O presidente da República Luiz Inácio Lula da Silva sancionou, sem vetos, uma importante lei que promove o incentivo à parentalidade positiva e ao direito de brincar como forma de prevenir a violência contra as crianças. A sanção da Lei 14.826, de 2024, foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta quinta-feira (21), marcando assim um avanço significativo na proteção e promoção dos direitos das crianças no Brasil.

A parentalidade positiva, definida como o processo de criação dos filhos baseado no respeito, no acolhimento e na não violência, agora passa a ser um dever do Estado, da família e da sociedade. A nova legislação determina que sejam promovidas ações que visem o apoio emocional, a supervisão e a educação não violenta às crianças de até 12 anos de idade, garantindo assim um ambiente seguro e saudável para o seu desenvolvimento.

Além disso, a União, os estados, o Distrito Federal e os municípios deverão adaptar suas políticas de assistência social, educação, cultura, saúde e segurança pública para fortalecer a parentalidade positiva e o direito ao brincar. Essas ações buscam não apenas prevenir a violência, mas também promover o pleno desenvolvimento das capacidades neurológicas e cognitivas das crianças.

A lei, originada no PL 2.861/2023 e aprovada pelo Senado em fevereiro, teve o senador Paulo Paim (PT-RS) como relator. Com a entrada em vigor prevista para 180 dias após a publicação, espera-se que as novas regras contribuam significativamente para a promoção de um ambiente saudável e seguro para as crianças em todo o país. Esta iniciativa representa um passo importante na construção de uma sociedade mais justa e igualitária, que valoriza e protege os direitos das crianças.

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