Essa medida é de extrema importância considerando o caráter extraordinário do benefício, que foi criado pela MP 1.192/2023 em 1º de novembro. Vale ressaltar que essa iniciativa não estava prevista na Lei Orçamentária (Lei 14.535, de 2023), o que significa que o governo não possuía autorização legal para realizar esse gasto. No entanto, o novo crédito supre essa exigência, garantindo o amparo aos pescadores afetados.
Os pescadores que já recebem o Seguro-Desemprego do Pescador Artesanal, conhecido como “seguro-defeso”, e foram impactados pela seca ou estiagem, poderão receber um auxílio de R$ 2.640 em parcela única. Para ter direito a esse benefício, é necessário que o pescador esteja cadastrado em um município com situação de emergência climática reconhecida pelo Poder Executivo federal. Até o momento, 22 municípios no Acre, 49 no Amazonas, 20 no Pará e 2 no Amapá se enquadram nessa condição.
Essa medida adotada pelo presidente Lula visa fornecer suporte financeiro aos pescadores artesanais que enfrentam dificuldades devido à seca na Região Norte. A destinação desse montante demonstra a preocupação do governo em atender às necessidades emergenciais desses trabalhadores que dependem da pesca para sua subsistência.
Portanto, a assinatura da medida provisória representa um passo importante do governo para mitigar os impactos da seca na Região Norte e garantir o amparo aos pescadores artesanais. A expectativa é de que os recursos sejam utilizados de forma eficiente e ágil, proporcionando o suporte necessário a esses trabalhadores que enfrentam uma situação adversa devido às condições climáticas.