Secretário de ministério defende revogar mudanças na fiscalização do trabalho escravo

Um ofício assinado pelo Secretário de Inspeção do Trabalho classifica como dispositivos “manifestamente ilegais” dispositivos da Portaria que regulamenta o trabalho escravo, divulgada na última semana, e pede a revogação da norma. O documento, elaborado na quarta-feira, foi enviado ao Ministro do Trabalho e Emprego, Ronaldo Nogueira, nesta quinta-feira (19). O Ministério do Trabalho e Emprego não respondeu até a publicação desta reportagem especificamente sobre o conteúdo do documento, mas reiterou a defesa da portaria.

A nota técnica, feita por um órgão vinculado ao Ministério do Trabalho e Emprego, pede que a pasta avalie a revogação imediata da portaria nº 1.129/2017, que define regras que só consideram o trabalho análogo à escravidão se houver restrição de locomoção do trabalhador. No documento, vários dispositivos da portaria são citados como “manifestamente ilegais”. Órgãos como MPT e MPF pediram a revogação da norma, diz o G1.

A nota também é assinada também pela Divisão de Fiscalização da Erradicação do Trabalho Escravo. Uma das principais reclamações é que, de acordo com a nova portaria, teriam que constar, obrigatoriamente, nos autos de infração, alguns elementos como: a existência de segurança armada diversa da proteção ao imóvel; impedimento de deslocamento do trabalhador; servidão por dívida e existência de trabalho forçado e involuntário pelo trabalhador. Segundo a nota, a definição restringe e deixa ainda mais vulnerável a configuração de trabalho análogo ao de escravo pela fiscalização.

O cerceamento de liberdade, que no texto da portaria é tratado como restrição da liberdade de ir e vir, é tratado pela legislação internacional, de acordo com a nota técnica, como algo mais ‘sutil’ do que nos séculos 19 e 20. “Pode ser feito não só mediante coação, também pela violação intensa e persistente de seus direitos básicos, inclusive do direito ao trabalho digno”.

O documento ainda questiona a divulgação e cadastro de empresas na “lista suja” do trabalho escravo estar vinculada diretamente ao ministro. Segundo a nota, a portaria afronta os princípios da publicidade e transparência dos atos administrativos. Os trabalhos feitos anteriores à publicação da portaria estariam sujeitos a análise usando os parâmetros da própria decisão. Segundo os autores da nota, isso irá “aniquilar” todo o trabalho feito até março de 2017, última vez em que o cadastro de empresas foi atualizado.

Secretária afirma que há paralisações

A secretária de Direitos Humanos do governo Temer, Flavia Piovesan, diz que a paralisação de auditores fiscais existe e que o desobedecimento à portaria está sendo recomendada até pelo secretário de inspeção do trabalho do Ministério de Ronaldo Nogueira.

“Isso se confirma. Houve um memorando feito pelo secretário de inspeção do trabalho do Ministério do Trabalho, salientando o quanto a portaria viola frontalmente o código penal, a constituição e tratados internacionais e recomendando aos auditores que ela (a portaria) não deveria ser observada”, explicou Piovesan, após participar de uma reunião nacional das Comissões de Combate ao Trabalho Escravo na UFRJ, na Zona Sul do Rio, nesta quinta-feira (19).

No documento citado por Piovesan, o secretário de inspeção pede para que os auditores mantenham as práticas vigentes até a publicação da norma do Ministério Público. Um outro memorando enviado nesta quinta e assinado por chefes de fiscalização de vários estados, diz que, diante da “insegurança jurídico-administrativa”, é impossível manter o planejamento atual, e que ocorrerá uma “paralisação momentânea das ações fiscais” até que a situação seja resolvida.

Segundo ela, o próprio ministério não esperava essa repercussão, e o governo Temer já está sendo pressionado pela revogação, inclusive pela procuradora-geral da República, Raquel Dodge.

“A atual Procuradoria-Geral da República, Raquel Dodge, esteve com o ministro do Trabalho e fixou prazo de 10 dias para que houvesse esclarecimento de alguns pontos, e que se não houvesse a revogação da portaria, haveria judicialização. E acredito que o Supremo tribunal Federal, se for necessário, honrará seu compromisso com a vontade constitucional”, disse Flávia, confiante.

Em nota, o Ministério do Trabalho e Emprego afirmou que já se manifestou a respeito da portaria (Leia a nota na íntegra abaixo). A pasta não confirma se houve paralisações de auditores fiscais das comissões de fiscalização de erradicação do trabalho escravo e explica que “confia na responsabilidade dos auditores fiscais e na função que desempenham junto ao órgão”.

“O Ministério do Trabalho publicou, na edição de hoje do Diário Oficial da União, Portaria nº 1.129, de 13 de outubro de 2017, que aprimora e dá segurança jurídica à atuação do Estado Brasileiro, ao dispor sobre os conceitos de trabalho forçado, jornada exaustiva e condições análogas à de escravo, para fins de concessão de seguro-desemprego ao trabalhador que vier a ser resgatado em fiscalização promovida por auditores fiscais do trabalho, bem como para inclusão do nome de empregadores no Cadastro de Empregadores que tenham submetido trabalhadores à condição análoga à de escravo, estabelecido pela PI MTPS/MMIRDH nº 4, de 15.05.2016. Entre as principais medidas decorrentes da portaria estão as seguintes: a partir de agora, uma investigação criminal será aberta de forma simultânea à emissão do auto de infração; a Polícia Federal estará inserida nas ações; e as multas terão aumentos que, em alguns casos, chegarão a 500%.

O combate ao trabalho escravo é uma política pública permanente de Estado, que vem recebendo todo o apoio administrativo desta pasta, com resultados positivos concretos relativamente ao número de resgatados, e na inibição de práticas delituosas dessa natureza, que ofendem os mais básicos princípios da dignidade da pessoa humana.

Reitera-se, ainda, que o Cadastro de Empregadores que submeteram trabalhadores à condição análoga a de escravo é um valioso instrumento de coerção estatal, e deve coexistir com os princípios constitucionais da ampla defesa e do contraditório.”

19/10/2017

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