Rosa Weber decidirá se caso de Lula fica com Barroso

O vice-presidente do TSE (Tribunal Superior Eleitoral), Luís Roberto Barroso, determinou em despacho na manhã desta 5ª feira (16.ago.2018) que a presidente da Corte, ministra Rosa Weber, é quem deve decidir sobre a relatoria do pedido de registro de candidatura do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (íntegra).

Na 4ª feira (15.ago), Barroso foi sorteado relator do caso horas depois do protocolo dos documentos pelo PT. No entanto, no processo de registro o partido apresentou petição (íntegra) questionando o sistema de escolha de relatoria.

Impugnações da candidatura do petista apresentadas pelo MBL (Movimento Brasil Livre) e pelo ator Alexandre Frota, que é candidato a deputado federal (PSL-SP), foram distribuídas por sorteio ao ministro Admar Gonzaga. A decisão de com quem ficarão os processos deve ser anunciada ainda nesta 5ª feira, diz o MSN.

Celeridade

Em outra petição (íntegra) a procuradora-geral eleitoral, Raquel Dodge, defende que os prazos processuais da impugnação já comecem a contar. O pedido foi encaminhado ao relator do caso, ministro Roberto Barroso.

“Nestes termos, na hipótese de V. Exa. não decidir pelo indeferimento liminar do requerimento de registro de candidatura, tal como pleiteado pelo Ministério Público Eleitoral na ação de impugnação de registro de candidatura, requer-se a certificação de que o requerido compareceu espontaneamente aos autos, teve ciência da impugnação ministerial, passando, portanto, a fluir dessa data o prazo para apresentação de contestação.”, diz o pedido de Dodge.

A lei eleitoral estabelece que o prazo de 5 dias para a apresentação das impugnações só começa a contar com a publicação de edital pelo TSE com a lista dos pedidos de registro protocolados, o que ainda não aconteceu.

Na posse da ministra Rosa Weber como presidente do TSE na 3ª feira (14.ago), Dodge disse que Disse que “é tarefa da Justiça Eleitoral anunciar ao eleitor o quanto antes, e com segurança jurídica, quem são os reais concorrentes, ou seja, os que têm capacidade eleitoral passiva e podem ser votados segundo a lei vigente.”

16/08/2018

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