A Defensoria Pública Estadual (DPE) foi responsável por solicitar a revogação da prisão, argumentando que o crime de ocultação de cadáver tem uma pena máxima de três anos, o que não corresponde aos critérios para a manutenção da prisão preventiva de acordo com o Código Penal. Além disso, a defesa ressaltou que o acusado não possui condenações anteriores por crimes dolosos ou de violência doméstica, outros critérios para a admissibilidade da prisão preventiva.
Diante disso, o juiz decidiu acatar o pedido da Defensoria Pública e revogou a prisão de Ademir da Silva Araújo, determinando que ele cumpra medidas cautelares. Entre as medidas impostas estão a proibição de contato com testemunhas e familiares da vítima, a restrição de se ausentar da Comarca sem autorização judicial e a obrigação de comparecer a todos os atos processuais, sob pena de reincidência da prisão preventiva.
Essa revogação da prisão preventiva gerou debates sobre a eficácia do sistema judiciário em casos como esse, levantando questionamentos sobre a necessidade de manter um acusado preso antes do julgamento. A decisão do juiz de aplicar medidas cautelares ao invés da prisão preventiva destaca a importância de se analisar cada caso de forma detalhada, levando em consideração os critérios legais e a garantia dos direitos individuais.
Portanto, Ademir da Silva agora aguardará o desenrolar do processo cumprindo as medidas cautelares impostas pela justiça, enquanto a investigação sobre a morte de Flávia dos Santos Carneiro segue em andamento.