Redução de penas marca quarta leva de julgamentos de invasores das sedes dos Três Poderes em Brasília.

Na tarde desta sexta-feira, 27, o Supremo Tribunal Federal (STF) divulgou as penas dos réus da quarta leva de julgamentos dos acusados de invadir e depredar as sedes dos Três Poderes em Brasília no dia 8 de janeiro. No entanto, o que chamou a atenção foi o abrandamento das penas, já que dois réus receberam apenas três anos e poderão cumprir em regime aberto. Esse fato inédito ocorreu uma semana após as penas atribuídas pelo ministro relator dos casos, Alexandre de Moraes, serem reduzidas em seis meses para contemplar a dissidência parcial dos outros ministros.

Na terceira leva de julgamentos, finalizada na sexta-feira anterior, 20, o Tribunal teve maioria para condenar, porém não chegou a um consenso sobre as penas propostas por Moraes, resultando em uma redução de seis meses para todos os réus. Já na quarta leva, Moraes foi acompanhado pelos demais ministros na absolvição de dois réus na maioria dos crimes de que foram acusados. As condenações se limitaram aos crimes de dano qualificado e deterioração de patrimônio público.

Orlando Ribeiro e Felipe Feres Nassau foram os réus que receberam penas brandas e poderão cumpri-las em liberdade. Além disso, ambos foram condenados ao pagamento de R$ 30 milhões por dano moral coletivo. Declarando que tinha saído apenas para comprar um chinelo e acabou aderindo à manifestação, Nassau, nutricionista de Brasília, justificou seu envolvimento na ação. Em relação aos crimes de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, golpe de Estado e associação criminosa armada, Moraes absolveu ambos os réus por falta de provas suficientes para a condenação.

Esses resultados marcaram uma discrepância em relação aos primeiros julgamentos e podem sinalizar um arrefecimento da Corte na condenação dos próximos réus. Vale ressaltar que os três primeiros acusados foram julgados no plenário presencial do STF e receberam penas de 17 anos em regime fechado. Na segunda leva de julgamentos, realizada de forma virtual, a dinâmica foi semelhante.

Além de Ribeiro e Nassau, outros seis réus tiveram suas penas divulgadas. Raquel de Souza Lopes, Cibele da Piedade Ribeiro da Costa Mateos, Gilberto Ackermann, Fernando Plácido Feitosa, Fernando Kevin da Silva de Oliveira Marinho foram condenados a 16 anos e seis meses pelos crimes de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, golpe de Estado, dano qualificado, deterioração do patrimônio tombado e associação criminosa armada. Já Charles Rodrigues dos Santos recebeu uma pena um pouco menor, de 13 anos e seis meses, pelos mesmos delitos.

Essas decisões marcam um novo capítulo no julgamento dos invasores das sedes dos Três Poderes em Brasília, levantando questionamentos sobre os critérios adotados pelo STF na definição das penas. Resta aguardar os próximos julgamentos para entender se essa tendência de redução das penas se mantém ou se trata de uma exceção no processo.

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