Projeto de Lei propõe regulamentação da sucessão hereditária em sociedades unipessoais limitadas, alterando o Código Civil e preenchendo lacuna legal.

O Projeto de Lei 306/24, que versa sobre a sucessão hereditária nas sociedades limitadas unipessoais (SLU), tem sido objeto de análise na Câmara dos Deputados. De acordo com a proposta, em caso de falecimento do sócio único de uma SLU, a sucessão ocorrerá por meio de alvará judicial ou documento formal de partilha de bens, como sentença judicial ou escritura pública de partilha.

Criada em 2019, a SLU é uma forma de sociedade composta por apenas um único sócio, que também é o proprietário do negócio. O deputado Marangoni, autor do projeto, destaca a importância de suprir uma lacuna na legislação atual.

Atualmente, a sucessão nas sociedades limitadas tradicionais, conhecidas como Ltda, é regulada por cláusulas presentes no contrato social da empresa. No entanto, no caso das SLUs, não há uma regulamentação semelhante. O objetivo do PL 306/24, segundo Marangoni, é aprimorar a legislação em vigor e eliminar possíveis interpretações divergentes.

Para embasar a proposta, o projeto utiliza a redação de uma instrução normativa do Departamento Nacional de Registro Empresarial e Integração (DREI), órgão vinculado ao Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços, que estabelece diretrizes para o registro de empresas.

O próximo passo para o PL 306/24 é a análise nas comissões de Indústria, Comércio e Serviços; e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ), em um processo que seguirá o caráter conclusivo. A tramitação do projeto de lei é um assunto de relevância, e os interessados podem obter mais informações sobre o tema no site da Câmara dos Deputados.

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