O projeto de lei propõe uma mudança significativa no processo judicial, principalmente nos casos em que a Justiça determina que uma pessoa ou empresa substitua um produto com defeito ou preste determinado serviço. Atualmente, se essa obrigação não for cumprida dentro do prazo estabelecido, o autor da ação tem o direito de solicitar a conversão da tutela em perdas e danos, ou seja, pedir uma indenização.
A senadora Professora Dorinha Seabra, do Estado do Tocantins, foi a relatora do projeto e destacou a importância dessa alteração no Código de Processo Civil, estabelecendo que o réu tenha uma nova chance de cumprir as determinações judiciais. Somente em caso de reincidência no descumprimento é que a tutela específica poderá ser convertida em indenização.
Essa nova medida se aplica a processos que envolvem questões como aquisição de produtos com vício oculto, defeitos em construções, cobertura de seguros, ou situações de responsabilidade subsidiária ou solidária. A senadora ressaltou a importância de buscar manter os acordos entre as partes e evitar medidas drásticas para problemas que podem ser facilmente solucionados.
Agora, resta aguardar a decisão do Presidente da República em relação à sanção desse projeto de lei, que poderá trazer benefícios significativos para o sistema judicial e para aqueles envolvidos em processos judiciais que envolvam o cumprimento de determinações legais.